O deputado estadual pelo Paraná Mário Manoel das Dores Roque apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permanecer no cargo. Ele pede que a Corte anule a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que decretou a perda de seu mandato por julgar que o parlamentar se desfilou do Partido Socialista Brasileiro (PSB), em setembro de 2007, sem apresentar justa causa, segundo exige a Resolução 22.610, do TSE.

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Mário Roque afirma que o PSB perdeu o prazo de 30 dias para solicitar a perda de seu mandato por suposta infidelidade partidária. Segundo ele, esse prazo começaria a contar a partir da data de entrada em vigor da resolução do TSE, publicada em outubro de 2007.

Informa que,  na condição de suplente de deputado estadual, se desligou da legenda em 18 de setembro de 2007 e que o PSB somente ajuizou a ação de perda de mandato em 15 de junho de 2009. Mário Duque tomou posse na Assembléia Legislativa do Paraná em 9 de junho de 2009.

O deputado argumenta ainda que sofria grave discriminação pessoal e ameaça de expulsão dentro do partido e que teve sua defesa cerceada no julgamento de recursos que apresentou no Tribunal Regional Eleitoral.

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Outro motivo que o levou a sair do partido, segundo ele, foi a dissolução ilegal do Diretório Municipal do PSB de Paranaguá e que o TRE, ao avaliar essa dissolução, entrou em um assunto interno da legenda.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora do recurso no TSE.

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