O deputado Paulo Bornhausen (PFL-SC) disse que apresentará um requerimento para que sejam feitas audiências públicas na Câmara dos Deputados para discutir novas regras para a produção, programação e distribuição de conteúdo no Brasil, como programas de TV. Bornhausen apresentou na semana passada um projeto de lei que elimina todos os obstáculos à entrada das empresas de telefonia nesse mercado e no de TV por assinatura.

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A idéia, de acordo com o deputado, é a de convidar para o debate o ministro das Comunicações, Hélio Costa, e representantes das empresas de telefonia, TV por assinatura, televisão aberta, internet, órgãos de defesa do consumidor e sociedade civil. "Estou convicto de que a gente precisa avançar na legislação", afirmou o deputado, em entrevista coletiva. Segundo ele, o avanço tecnológico criou um vácuo regulatório ao permitir a convergência de serviços, como telefonia, televisão e internet.

A discussão na Câmara deverá abordar também o projeto do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que propõe limite de 30% para a participação de capital estrangeiro nos mercados de produção, programação e distribuição de conteúdo. Bornhausen disse que, durante a tramitação de seu projeto de lei, o Congresso deverá discutir também alternativas para incentivar a produção cultural nacional, mas esclareceu que a garantia desse incentivo não deve passar por uma reserva de mercado. "Há um consenso de que é preciso avançar no arcabouço legal", insistiu.

No caso específico da TV a cabo, Bornhausen disse que sua proposta é para dar tratamento igual ao dado a outros setores de TV por assinatura, como os que utilizam satélite. A Lei do Cabo estabelece limite de 49% para a participação de capital estrangeiro no setor, e Bornhausen propõe retirar esse limite. "Sou contra a restrição ao capital estrangeiro", reiterou.

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Ele disse que seu projeto não trata da questão da radiodifusão aberta, cujas regras estão previstas na Constituição. Para esse tema, segundo Bornhausen, seria necessária uma proposta de emenda constitucional (PEC). Não serve um projeto de lei, porque este não tem competência para alterar a Constituição.