O volume de dinheiro em depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, recolhidos ao Banco do Brasil (BB) e à Caixa Econômica Federal (CEF), é hoje de R$ 7 bilhões. Do total, cerca de R$ 5 bilhões são depositados na primeira instituição e R$ 2 bilhões na CEF.

O levantamento foi divulgado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, para quem esses valores têm resultado numa movimentação financeira em apoio a importantes projetos governamentais. “Esse dinheiro, revertido para os cofres da União, significa um reforço muito importante para os gastos públicos”, afirmou.

Como as instituições financeiras gestoras desses recursos têm liberdade para aplicá-los ? enquanto não são sacados pelos titulares, o que só acontece na liquidação do débito trabalhista ?, o presidente do TST entende que, no caso do Banco do Brasil, responsável pela maior parcela recolhida, “o dinheiro certamente está sendo empregado em obras públicas, representando importante incremento à economia”. O mesmo acontece no que se refere à CEF, onde o dinheiro dos depósitos judiciais pode ser revertido para obras sociais, como programas de saneamento básico e casa própria, segundo o ministro.

O total de dinheiro em depósitos recursais por ordem da Justiça do Trabalho, atualmente, equivale à soma exata do orçamento de 2004 – o primeiro encaminhado pelo governo Lula ao Congresso – para o investimento e custeio dos sete ministérios integrantes da área de infra-estrutura: Transportes (R$ 2,2 bilhões), Ciência e Tecnologia (R$ 2 bilhões), Integração Nacional (R$ 798 milhões), Cidades (R$ 550 milhões), Minas e Energia (R$ 548 milhões) Comunicações (R$ 500 milhões) e Meio Ambiente (R$ 411 milhões).

Para se ter ainda idéia do significado do volume de depósitos recursais por conta da Justiça do Trabalho, em poder do Banco do Brasil e CEF, ele supera em 40% o orçamento global de toda a Justiça do Trabalho para este ano, incluindo gastos com salários e benefício de pessoal, investimento e custeio. A Justiça do Trabalho é composta em nível nacional de 1.109 Varas, 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), além do TST, recebendo e julgando anualmente mais de dois milhões de processos. Enquanto seu orçamento representa apenas 0,5% do Orçamento Geral da União este ano, de cerca de R$ 1 trilhão, a soma dos depósitos recursais equivale a 0,7% do OGU.

Os depósitos recursais da Justiça do Trabalho, também chamados depósitos judiciais, ficam em contas especiais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) geridas pela CEF e BB, que são os depositários oficiais dessas verbas. Os R$ 7 bilhões atuais representam, em média, o volume de dinheiro que é girado anualmente nessas contas.

O depósito é um rito cumprido obrigatoriamente pela parte, em geral o empregador, quando decide recorrer ordinariamente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de uma decisão da Vara do Trabalho; ou de uma decisão do TRT ao Tribunal Superior do Trabalho. Há uma tabela fixando as custas para o recorrente em cada tipo de recurso. A conta dos depósitos é aberta em nome da parte recorrida, ou seja, o autor ou reclamante na ação, em geral o empregado. (TST)

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