Os estudantes de universidades ou faculdades particulares que sejam dependentes de militares transferidos a pedido não têm o direito de ser automaticamente matriculados em instituições públicas de ensino superior. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3324-7, segundo a qual alunos de instituições públicas devem ser matriculados em instituições da mesma natureza daquela em que estudavam.
Portanto, quem estudava em instituições privadas não tem direito a passar para uma pública. A decisão reforma decisão anterior do STJ, que havia determinado que Nilsa Simon, esposa de um militar, tinha o direito de se transferir para a Universidade Federal do Paraná (UFPR). A universidade recorreu ao próprio STJ e a ministra Denise Arruda inicialmente se manifestou contra a instituição. Com a decisão do STF, a ministra reviu seu entendimento.