O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou hoje nota jurídica para esclarecer a Medida Provisória 75 que regulamenta o prazo para julgamentos dos recursos de multas de trânsito. A iniciativa, de acordo com a assessoria do Ministério da Justiça, foi motivada pelo grande número de dúvidas por parte dos usuários.
Com a nota, o Denatran explica que os órgãos de trânsito têm dez dias, após a entrada do pedido de recurso, para encaminhá-los às Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris), órgãos responsáveis por esse tipo de julgamento. O prazo das Jaris, por sua vez, é de 30 dias para julgar o recurso. Caso isso não ocorra, as Juntas devem conceder automaticamente um efeito suspensivo para as multas e terão mais 30 dias para concluir o processo. No efeito suspensivo, o proprietário poderá usufruir de direitos – transferência do veículo, pagamento do IPVA, entre outros – que hoje ficam suspensos até a quitação das infrações. Se após esse prazo o recurso não tiver sido julgado, a multa terá que ser cancelada.
Denatran esclarece prazo de julgamento de recursos de multas
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