Demitidos da Varig podem sacar FGTS, determina TRT

Os funcionários demitidos da Varig poderão sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e terão acesso ao seguro desemprego. Essa foi a decisão da juíza Maria Thereza da Costa Prata, titular da 63ª Vara do Trabalho, que concedeu nesta terça-feiraa tutela antecipada para a entrega de Guias do Seguro-Desemprego e FGTS aos funcionários da Varig S/A Viação Aérea Rio-Grandense. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Segundo o TRT, após notificação, a Varig terá cinco dias para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada empregado. A Ação Civil Pública é de autoria do Ministério Público. Na última quinta-feira, a Varig S/A encaminhou à 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a lista com os nomes dos 4.544 demitidos pela empresa no período de julho a agosto de 2006. A juíza titular da 63ª VT havia determinado, em 08/08, prazo de 10 dias para a entrega da lista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo