Está suspenso por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) o processo licitatório de oito trechos de rodovias federais que o governo tenciona passar à administração da iniciativa privada. No lote de rodovias, nas quais seria implantada a cobrança de pedágio, os trechos mais importantes são a Fernão Dias (São Paulo-Belo Horizonte) e a Régis Bittencourt (São Paulo-Curitiba).
O obstáculo ao pronunciamento do TCU sobre o modelo da licitação, a partir do qual o Ministério dos Transportes teria permissão para proclamar os editais, é a ausência de definição quanto aos valores a serem cobrados dos usuários das rodovias pedagiadas. Um alívio temporário para milhares de motoristas autônomos e frotistas que transportam grande parte da produção agropecuária e industrial destinada ao abastecimento das regiões mais desenvolvidas do País.
A decisão dos conselheiros do TCU foi unânime, e embora tenha sido tomada com base em análises preliminares, não esconde a preocupação com indícios de falhas e irregularidades no estudo de viabilidade produzido pelo governo.
O Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estão sendo solicitados a aportar maiores esclarecimentos sobre a questão. A iminência é que, pela enésima vez, a conta acabe sendo paga pelo lado mais fraco – o contribuinte – não por acaso o mais explorado.
A disposição do Ministério dos Transportes de repassar à iniciativa privada esse lote de três mil quilômetros de rodovias, pela primeira vez foi aventada pelo então ministro Eliseu Padilha, no governo Fernando Henrique Cardoso. Contudo, o TCU sempre colocou impedimentos legais à intenção do governo de tratar com tanta liberalidade o patrimônio público.
Com a carga tributária praticada no País, engrossada por constantes aumentos mediante a criação de taxas e contribuições, como a Contribuição sobre Domínio Econômico (Cide), específica para a conservação da malha rodoviária federal, não se admite que o governo promova a alienação de itens específicos da infra-estrutura implantada com recursos públicos, pela comprovada incapacidade de gestão.