O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente da Petrobrás Henri Philippe Reichstul, para o trancamento de Ação Penal por falta de justa causa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal como responsável pelo vazamento de óleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, há três anos.
O vazamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo cru causou a poluição dos rios Barigüi e Iguaçu, provocando a morte de animais e a destruição significativa da flora. Segundo o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-presidente da Petrobrás não adotou medidas administrativas nem tecnologias apropriadas para prevenir ou minimizar os efeitos do vazamento.
O acórdão do STJ, atacado pela defesa de Reichstul, acentua que, conforme laudos periciais, o vazamento da Repar é um exemplo de que o oleoduto não estava sofrendo manutenção preventiva e controle adequado. E salienta que o ex-presidente da Petrobrás tinha conhecimento da situação de perigo e se omitiu em adotar medidas prévias que pudessem evitar o vazamento.
Segundo a defesa, a denúncia impõe ao ex-presidente da Petrobrás a prática de um “crime omissivo impróprio” e cita uma advertência feita pela ministra Ellen Gracie ao julgar pedido semelhante no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, em 2002. O crime omissivo impróprio é aquele no qual o agente realiza um crime comissivo (por uma ação) usando como meio de execução uma omissão.
Naquele julgamento, a ministra entendeu que “não se pode concluir que todos aqueles que exercem ou já exerceram funções de gerência em determinada sociedade estejam presumidamente envolvidos em qualquer irregularidade apurada ao longo da vida daquela empresa”.
Sustenta ainda a defesa que, em uma empresa com o porte da Petrobrás, sejam feitas delegações de competência, “sendo humanamente inexigível que o paciente fiscalize a conduta de cada funcionário da empresa”. A denúncia, diz a defesa, quer qualificar Reichstul como culpado pelo vazamento por ter sido, na época, presidente da companhia. Mas salienta ser impossível atribuir a ele o “concreto dever” inscrito em uma “relação vital”, em estreito vínculo com o “bem jurídico”, de evitar vazamento em cada centímetro dos mais dos 14 mil quilômetros de oleodutos operados pela Petrobrás.