A Receita Federal divulgou uma nota, hoje (7), sobre a Medida Provisória 284, que permite ao empregador deduzir do Imposto de Renda parte da contribuição previdenciária paga a seu empregado doméstico. A nota afirma que, ao contrário do que o governo havia informado anteriormente, a dedução no Imposto de Renda de 2007 será de, no máximo, R$ 378.
Ontem, durante entrevista coletiva para apresentar a MP, a ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, havia dito que o empregador poderia deduzir R$ 522 de seu imposto em 2007. Este valor só seria alcançado considerando a contribuição sobre todo o ano de 2006. Assim, o empregador teria descontada a contribuição de 12% sobre um salário mínimo de R$ 300 ? de janeiro a abril. E a contribuição de 12% sobre o novo valor do salário mínimo, de R$ 350, de maio a dezembro, somando ainda o 13º salário.
A Receita esclareceu hoje que a MP não se aplica à contribuição sobre o 13º. E que, como define o artigo 3º da medida, ela só é válida sobre as contribuições a partir de abril.