O prefeito Beto Richa assinará nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamentará o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, criado pela Lei 11642/05. A medida disciplina as propostas apresentadas por instituições sociais e empresas interessadas em fazer serviços de manutenção e conservação das praças e logradouros da cidade, em troca de publicidade.

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A regulamentação atende a reivindicações do projeto Centro Vivo, da Associação Comercial do Paraná (ACP) e outros setores. A assinatura do decreto será durante um café da manhã na sede da ACP. "A proposta da prefeitura é aproximar a sociedade das ações municipais", diz o secretário municipal do Meio Ambiente, José Antonio Andreguetto.

O Programa de Adoção possibilita a participação de associações de moradores, sociedades de amigos de bairros e pessoas jurídicas, desde que não sejam ligadas à área de bebidas alcoólicas, cigarros e outras atividades consideradas impróprias aos objetivos do programa.

Podem ser adotadas praças, áreas públicas de lazer, canteiros centrais de ruas e avenidas. O decreto não contempla parques, bosques e estações ecológicas. Em Curitiba, existem 919 espaços disponíveis para adoção. As principais praças e logradouros podem ser consultada no site da prefeitura (www.curitiba.pr.gov.br).

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Depois da assinatura do decreto pelo Prefeito Beto Richa, os interessados devem procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, preencher um requerimento específico, indicando a área de interesse, e apresentar um resumo da proposta para o local. De acordo com o decreto, o município vai divulgar as propostas de adoção apresentadas para que outros interessados no espaço possam também apresentar projetos, no prazo de 20 dias após a publicação.

O decreto também institui uma comissão municipal responsável por analisar, deliberar e julgar as propostas. A comissão é compostas por membros das secretarias municipais do Meio Ambiente, Urbanismo, Esporte e Lazer, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e Procuradoria Geral do Município.

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Contarão como pontos principais na avaliação da comissão: melhoria das condições de infra-estrutura e paisagismo; periodicidade da manutenção; quantidade de equipamentos novos ou substituição dos antigos; incremento de iluminação; ações de educação ambiental junto à comunidade local; plano de segurança e manutenção e integridade da paisagem natural existente no local.

Intervenções

Depois de aprovada a proposta, o município entregará ao adotante um plano de trabalho com as diretrizes para execução das tarefas. O decreto também determina que as intervenções nos equipamentos ou nas árvores existentes no espaço adotado devem ser feitas com as devidas autorizações municipais. Além disso, os serviços nos locais adotados não podem conflitar com as atividades regulares ou esporádicas autorizadas pelo município, como feiras.

"As responsabilidades são grandes e devem ser assumidas integralmente pelo interessado", lembra o secretário Andreguetto. O decreto prevê ainda rescisão caso o adotante não cumpra com as obrigações assumidas no termo de acordo. Os termos entre município e instituições terão vigência de um ano com possibilidade de serem prorrogados por igual período até o prazo máximo de cinco anos.

As placas publicitárias usadas pelas instituições e empresas em contrapartida à adoção dos espaços devem seguir o padrão elaborado pelo município. A quantidade e localização das placas também serão definidas pela Secretaria do Meio Ambiente e pelo IPPUC, não sendo permitido a utilização das placas para anúncios de terceiros.