O prefeito Nedson Micheleti assinou decreto regulamentando a prática de tanatopraxia em Londrina. É a primeira vez que esse serviço – que consiste na conservação e recuperação de cadáveres – é oferecido na cidade. A lei 9.064, de 28 de abril de 2003, estabelece que esse procedimento seja realizado sob orientação de médico legalmente habilitado e por pessoal técnico devidamente treinado. O decreto prevê ainda que o trabalho de tanatopraxia é de total e exclusiva responsabilidade da empresa que o oferecer, com a fiscalização da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (Acesf) de Londrina.

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