Decreto do Governo proíbe propaganda de bebida alcóolica em espaços públicos

O governador Roberto Requião determinou a proibição, em espaços públicos, da exibição de cartazes, placas de publicidade ou qualquer tipo de divulgação que estimule o consumo de bebidas alcoólicas. A proposta foi apresentada pelo secretário da Justiça e da Cidadania, Aldo Parzianello, que tem o apoio para colocar o projeto em prática dos secretários dos Transportes, Waldyr Pugliesi, da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, da Saúde, Claudio Xavier, e do chefe da Casa Civil, Caíto Quintana.

?O decreto tem como principal objetivo, evitar a indução ao consumo do álcool, especialmente a crianças e adolescentes, vulneráveis aos apelos publicitários?, esclareceu Parzianello. ?Essa atitude do Governo do Estado também se estende a motoristas e demais cidadãos, que, em decorrência do uso de bebidas alcóolicas, possam pôr em risco a saúde ou a vida de outras pessoas?, concluiu.

Estatísticas

A proposta teve como base os dados estatísticos levantados por especialistas sobre o uso abusivo do álcool e os efeitos da publicidade, em estimular o consumo. O decreto determina a restrição da propaganda nas rodovias, faculdades, universidade, postos de saúde e hospitais, subordinados ao Poder Executivo Estadual.

De acordo com os dados de estudiosos sobre o tema, 70% dos acidentes de trânsito são provocados pelo uso abusivo de bebidas alcóolicas; 10% da morbidade e/ou mortalidade ocorrida no Paraná está ligada direta ou indiretamente ao uso desse produto; crianças com 10 anos já tiveram algum contato com a substância, sendo que 11,07% da faixa de 12 anos a 18 anos, se tornam dependentes. Esse quadro associado ao que prevê o artigo 227 da Constituição Federal, artigos 165, 173 e 216 da Estadual e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, determinam a garantia da proteção integral das crianças e adolescentes pelo Poder Público.

Atribuições

As secretarias da Justiça e da Cidadania, por meio da Coordenadoria Estadual Antidrogas (Cead) e da Saúde, terão as atribuições de fornecer respaldo técnico sobre o assunto, como prevenção, tratamento e conseqüências sobre o consumo excessivo do álcool. As secretarias dos Transportes, através do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), Segurança Pública, por meio da Polícia Rodoviária Estadual, fiscalizarão a retirada das peças de divulgação, que estiverem sendo exposta nos locais públicos restritos pelo decreto.

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