Decisão isenta comprador da Varig de dívida trabalhista

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que cuida da recuperação judicial da Varig, publicou hoje decisão determinando que o comprador da Varig, Rio Sul e Nordeste não herdará dívidas trabalhistas, estimadas em R$ 200 milhões. Essa possibilidade era uma das principais dúvidas e ameaças a interessados em participar do leilão judicial da Varig, adiado de hoje para quinta-feira.

"Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores", afirma Ayoub, por meio de comunicado.

Segundo a nota, a decisão favorece também os credores da Varig e vale tanto para o processo de recuperação judicial quanto para uma eventual falência. "O juízo não tem outra posição senão aquela já adotada no sentido de não reconhecer a possibilidade de haver sucessão. Entenda-se, inclusive, que a eliminação da sucessão é a mais ampla possível", informa o juiz pelo comunicado.

A decisão de Ayoub pode ser contestada, a exemplo de outra publicada por ele mês passado determinando que não haveria sucessão de dívidas fiscais da Varig.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo