O provimento ao recurso do Grupo Dominó, acionista minoritário da Sanepar, dado nesta quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça, cancelando o Decreto 452/03, que acabava com o pacto de acionistas da empresa, perdeu a eficácia. "Esse decreto já havia sido revogado pelo governo estadual", esclareceu o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.
De acordo com o procurador-geral, continua valendo a liminar concedida ao Governo do Estado pelo juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública em Curitiba, Luiz Osório Moraes Panza. Essa decisão já havia determinado a nulidade do acordo de acionistas, mantendo, assim, a administração da empresa sob controle do governo.
Justiça
Quando assumiu o governo do Estado, Requião tentou negociar intensamente com o Consórcio Dominó para, em consenso, o governo retomar o controle da Sanepar, então alienado para seu sócio minoritário. Porém, devido à resistência do grupo, o governador editou o Decreto n.º 452, anulando o pacto de acionistas.
O Consórcio Dominó impetrou mandado de segurança, argumentando que não fora ouvido previamente para apresentar defesa. Por 16 votos a 3, o mandado foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná e o Consórcio recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
Em novembro, o desembargador José Wanderlei Resende, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou o pedido apresentado pela Dominó, que requeria a suspensão da liminar dada pela 2.ª Vara da Fazenda.
Social
A retomada do controle da Sanepar permitiu à empresa implementar ações para beneficiar a população. A tarifa social, por exemplo, já foi estendida a mais de 300 mil domicílios, ou cerca de 1,2 milhão de paranaenses. Com essa tarifa, famílias de quatro integrantes, com renda per capita de até meio salário mínimo, pagam apenas R$ 5,00 por 10 mil litros de água, quantidade considerada suficiente pela Organização Mundial da Saúde.