Decisão do Paraná impede contratação temporária nos Correios

Brasília – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está temporariamente proibida de contratar funcionários para substituir os trabalhadores em greve.

A decisão foi tomada hoje (16) pela juíza Susimeiry Molina Marques, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, que concedeu liminar ao Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom). E vale como jurisprudência para os demais estados. "A utilização de mão-de-obra temporária para substituir funcionário em greve se trata de utilização de subterfúgio engenhosamente produzido à margem da legislação que regulamenta o exercício do direito de greve, e ardilosamente pensado como forma de enfraquecer ou esvaziar o movimento grevista", diz a decisão judicial.

A juíza fixou multa de R$ 5 mil para cada pessoa contratada irregularmente. E lembrou que esse tipo de contratação temporária fere a Constituição Federal e lei federal em vigor desde 1989, conhecida como Lei de Greve. Desde quarta-feira (14), quando começou a greve dos funcionários, os Correios teriam contratado mais de 2 mil trabalhadores temporários, segundo o sindicato. A liminar, no entanto, não deixa claro o que acontecerá a esses trabalhadores.

De acordo com o Sintcom, a paralisação já chega a 90% no estado do Paraná. Nos demais estados, em média 70% dos trabalhadores estariam em greve.

Com informações do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná

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