D.O traz MP que prorroga a Medida Provisória 232

O Diário Oficial da União publica hoje a Medida Provisória 240 que transfere para 1º de abril os efeitos de alguns dispositivos da MP 232.O adiamento foi definido ontem, depois de reunião entre o presidente em exercício, José Alencar, e o presidente da Câmara, Severino Cavalcanti.

Com a nova MP ficou para 1º de abril a retenção de 1,5% de Imposto de Renda sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas que produzam insumos que são utilizados pela agroindústria. Haverá ainda retenção de 1% da CSLL se o pagamento for feito por pessoa jurídica. Também ficou para primeiro de abril a retenção na fonte de 1,5% de imposto de renda sobre os pagamentos efetuados pela prestação de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transporte, bem como de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação média, hospital e pronto-socorro, e de engenharia relativos à construção de pontes, prédios e obras assemelhadas.

A retenção na fonte de 1,5% do IR atingirá ainda, a partir de primeiro de abril, os pagamentos efetuados em virtude da prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra. A correção em 10% dos valores da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, no entanto, continua valendo a partir de primeiro de janeiro e a elevação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% da receita bruta das empresas prestadoras de serviços entrará em vigor em primeiro de abril como estava determinado anteriormente. Com a prorrogação o governo pretende negociar com o Congresso Nacional alterações na MP 232.

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