O Diário Oficial publica, em sua edição de hoje, a Lei nº 10.541, sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 3 201 bilhões.
A lei contempla com recursos adicionais a Câmara dos Deputados e o Senado Federal; o Tribunal de Contas da União; o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça; a Justiça Federal, Militar, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal. Contempla, também, os Ministérios da Agricultura, Ciência e Tecnologia, Fazenda, Educação, Desenvolvimento, Justiça, Minas e Energia, Previdência, Saúde, Transportes, Cultura, Meio Ambiente, Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Defesa, bem como o Ministério Público da União, prevendo ainda suplementação nas transferências para os Estados, o Distrito Federal e os municípios.