Uma briga que se arrasta desde o começo do ano entre o Conselho Nacional de Educação e alguns conselhos profissionais – a Ordem dos Advogados do Brasil à frente – poderá ter uma solução judicial, já que na conversa e no diálogo as pessoas não se entendem. O pano de fundo é a duração de alguns cursos superiores, a ser fixada, assim como as matérias da grade curricular, pelas universidades, dentro de seu entendimento plenamente autônomo. Alguns cursos que hoje duram quatro ou cinco anos, poderiam terminar em três, com economia para pais e alunos. Inclusive o curso de Direito.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB se opõe ao parecer do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo ministro Paulo Renato de Souza, da Educação. Contra a liberdade dada a universidades e faculdades de escolherem as disciplinas de seus cursos de Direito sem obediência a um currículo mínimo, a Ordem foi à Justiça. E acaba de obter o primeiro resultado – uma liminar que suspende a vigência do polêmico parecer, de número 146. “Não pretendemos que as universidades tenham uma camisa-de-força, diz o presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, mas é preciso uma definição de um currículo mínimo.” Algumas matérias específicas devem constar da grade curricular de todos os cursos, segundo entende Medina.
A resolução questionada “flexibilizou” os currículos de outros cursos. Entre eles estão os de Economia, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Teatro e Design. Pelo entendimento do MEC, segundo querem alguns, um contador do Amazonas, em futuro próximo, pode não entender um colega gaúcho, assim como um economista de Mato Grosso terá dificuldades de captar as teorias de um nordestino, o que se tem a impressão que dará quase na mesma, falando-se no economês atual. “É uma esculhambação”, reverbera o presidente do Conselho Federal de Economia, Carlos Roberto de Castro, fazendo coro à indignação já manifestada pelos advogados. Ele acha que se deixar para faculdade definir quais as matérias a serem ministradas perder-se-á a identidade do profissional.
Não menor é a polêmica em torno do parecer número 100. Este, ainda não questionado judicialmente, mas igualmente desaprovado por conselhos profissionais, permite que todos os cursos de nível superior (à exceção de alguns como Medicina e Engenharia) possam ter a duração mínima de três anos. Novamente a decisão ficaria a cargo das escolas. Mas essa possível liberdade incomoda. Hoje, com quatro anos, a qualidade já deixa a desejar. Imagine então com três, exclamam os líderes dos administradores. A reação foi tão grande que o Conselho Nacional de Educação decidiu reexaminar o parecer, enquanto seu relator, Edson Nunes, repisa estar convencido de que muitos cursos, principalmente na área de ciências humanas, podem ser feitos em menos tempos sem obrigar alunos a pagar um ano a mais as caras mensalidades.
O assunto merece aprofundamento maior. De um lado, a estrutura comercial montada em cima da “indústria do saber” não pode deter o comando normativo de seu próprio negócio – a formação de curtos doutores; de outro, é salutar que universidades e faculdades não sejam transformadas em meras formas, onde tudo é igual e bitolado. Mas a escolha melhor e mais acertada não nascerá, com certeza, de uma mera decisão judicial.
