Brasília
– O Conselho Federal da OAB divulgou, na última terça-feira, dia 27, a segunda versão do “OAB Recomenda”, programa que lista os melhores cursos jurídicos do País segundo a performance de seus alunos nas avaliações do Exame Nacional de Cursos, o Provão, e do Exame de Ordem. De um total de 215 cursos de Direito avaliados, apenas 28% obtiveram o selo de qualidade conferido pela instituição. São 60 cursos considerados de boa qualidade em 22 Estados e no DF. Em 2001, a OAB avaliou 176 e recomendou 52 cursos em 21 Estados e no DF.Embora o número de cursos de boa qualidade tenha aumentado, a OAB avalia que a situação chegou ao nível de escândalo nacional. Os dados mais recentes do INEP/MEC mostram que já são 762 os cursos de Direito existentes no País, concentrados em alguns poucos Estados. São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo, têm excesso de oferta de vagas, enquanto Estados do Norte e Nordeste têm carência delas.
No último triênio (2001/2003), desprezando os argumentos da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB (CEJU), que opinou favoravelmente à criação de apenas 19 novos cursos de Direito, o Conselho Nacional de Educação autorizou a criação de 222 novos cursos. Segundo a Ordem, esse descompasso ocorre, sobretudo, porque o CNE não leva em conta a necessidade social de criação do curso.
Para o presidente da Comissão, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, muitas autorizações concedidas pelo CNE chegam a ser “desarrazoadas”. “Há cursos sendo autorizados em cidades com menos de 50 mil habitantes, o que mostra bem a ausência de critérios, ou se algum critério existe é o de ordem política”.
Baseado na Instrução Normativa n.º 01/97, o critério “necessidade social” define que a instituição interessada em criar um novo curso de Direito comprove, com dados do IBGE, proporção máxima de 100 vagas iniciais para cada cem mil habitantes e população no município, ou num raio de 50 quilômetros, de no mínimo 100 mil habitantes. A OAB cobra, ainda, a existência de órgãos ou entidades que possam absorver estagiários, de livrarias jurídicas e bibliotecas franqueadas à consulta pública, entre outras exigências que visam resguardar, além da necessidade social, o aspecto de qualidade do curso e possibilidade de inserção do futuro profissional no mercado de trabalho.
O programa “OAB Recomenda”, nesse contexto, foi criado para funcionar como instrumento de controle e incentivo à melhoria dos padrões de qualidade dos cursos, dentro da atribuição legal do Conselho Federal da entidade de “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, conforme a Lei 8.906, art. 54, XV. Para a OAB, é significativo, por exemplo, que muitas instituições de ensino já aguardem com expectativa o lançamento da nova versão do programa. Também considera importante destacar que o elenco de cursos agora recomendados reproduz boa parte (87% em termos percentuais) dos cursos que figuraram na primeira listagem.”
METODOLOGIA
Segundo a metodologia utilizada, foram objeto de análise os cursos em funcionamento há pelo menos nove anos, ou seja, a partir de 1995. A relação dos cursos recomendados não constitui um ranking de escolas ou cursos, mas apenas uma indicação daqueles que, no estágio atual, foram considerados merecedores do selo de qualidade pela regularidade de desempenho, observada ao longo de certo período.
LISTA DOS CURSOS RECOMENDADOS PELA OAB
Acre – Universidade Federal do Acre (Rio Branco); Alagoas – Universidade Federal de Alagoas (Maceió); Amapá – Nenhum curso recomendado; Amazonas – Universidade Federal do Amazonas (Manaus); Bahia – Universidade Federal da Bahia (Salvador); Ceará – Universidade Federal do Ceará (Fortaleza); Distrito Federal – Centro Universitário de Brasília (Brasília) e Universidade de Brasília (Brasília); Espírito Santo – Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória); Goiás – Universidade Federal de Goiás (Goiânia); Maranhão – Universidade Federal do Maranhão (São Luís); Mato Grosso – Universidade Federal de Mato Grosso (Cuiabá); Mato Grosso do Sul – Nenhum curso recomendado; Minas Gerais – Centro Universitário da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Belo Horizonte), Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior (Juiz de Fora), Faculdade de Direito Milton Campos (Nova Lima), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte), Universidade Federal de Juiz de Fora (Juiz de Fora), Universidade Federal de Minas Gerais (Belo Horizonte), Universidade Federal de Ouro Preto – Ouro Preto, Universidade Federal de Uberlândia (Uberlândia), Universidade Federal de Viçosa (Viçosa) e Universidade Presidente Antônio Carlos (Barbacena); Pará – Universidade Federal do Pará (Belém) e Universidade Federal do Pará (Santarém); Paraíba – Centro Universitário de João Pessoa (João Pessoa) e Universidade Federal da Paraíba (João Pessoa);
Paraná – Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (Jacarezinho), Faculdades Integradas Curitiba (Curitiba), Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba), Universidade Estadual de Londrina (Londrina), Universidade Estadual de Maringá (Maringá) e Universidade Federal do Paraná (Curitiba); Pernambuco – Universidade Federal de Pernambuco (Recife); Piauí – Universidade Federal do Piauí (Teresina); Rio de Janeiro – Faculdade de Direito de Campos (Campos dos Goytacazes), Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Universidade do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro) e Universidade Federal Fluminense (Niterói); Rio Grande do Norte – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Natal) e Universidade Potiguar (Natal); Rio Grande do Sul – Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Rio Grande), Universidade Federal de Santa Maria (Santa Maria), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Porto Alegre) e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – (Frederico Westphalen); Rondônia – Universidade Federal de Rondônia (Porto Velho); Roraima – Nenhum curso recomendado; Santa Catarina – Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis); São Paulo – Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Lorena), Faculdade de Direito de Franca (Franca), Faculdade de Direito de Marília (Marília), Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (São Bernardo do Campo), Faculdade de Direito de Sorocaba (Sorocaba), Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente (Presidente Prudente), Pontifícia Universidade Católica de Campinas (Campinas), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo), Universidade Católica de Santos (Santos), Universidade de São Paulo (São Paulo), Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Franca) e Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo); Sergipe – Universidade Federal de Sergipe (São Cristóvão); Tocantins – Nenhum curso recomendado.