A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), cumprindo o disposto no art. 93, inciso II, alínea ?c?, e inciso IV, e art. 105, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, aprovou as Resoluções n.ºs 1 e 2, de 17 de setembro de 2007, com vigência a partir de 1.º de janeiro de 2008, dispondo sobre o ?Curso de Formação para Ingresso na Magistratura? e sobre os ?Cursos de Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento e Promoção dos Magistrados?, que serão organizados e executados pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da Escola da Magistratura do Paraná (Emap).
a) Curso de Formação para Ingresso na Magistratura.
Destina-se ?aos candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso público?; terá ?carga horária mínima de quatrocentas e oitenta horas-aula, distribuídas em quatro meses?, que consistirão ?não só em aulas e eventos, presenciais e a distância, com ênfase na formação humanística e pragmática, mas também em estudos de casos?, e observará o seguinte conteúdo programático mínimo:
?elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências; relações interpessoais e interinstitucionais; deontologia do magistrado; ética; administração judiciária, incluindo gestão administrativa e de pessoas; capacitação em recursos da informação; difusão da cultura de conciliação como busca da paz social; técnicas de conciliação e psicologia judiciária e impacto econômico e social das decisões judiciais?.
Durante a realização do curso, o candidato receberá ?uma bolsa não inferior a cinqüenta por cento da remuneração do cargo inicial da carreira?; será ?avaliado quanto ao conteúdo programático e à conduta mantida no período?, por uma ?equipe multidisciplinar formada de profissionais como psicólogos, pedagogos, psiquiatras e outros médicos especialistas?, e, concluída essa avaliação, será encaminhada ao Tribunal de Justiça, ao qual ?caberá promover a avaliação final dos candidatos a magistrados?.
b) Curso de Aperfeiçoamento para fins de Vitaliciamento e Promoção dos Magistrados.
Tem por objetivo ?à formação continuada e à atualização de magistrados? e destina-se à habilitação para o vitaliciamento ou para promoção por merecimento.
No período de vitaliciamento (dois anos), o magistrado ?deverá cumprir carga horária de trinta horas-aula por semestre ou de sessenta horas-aula por ano?.
Para promoção por merecimento, o magistrado ?deverá cumprir, com aproveitamento, carga horária mínima de vinte horas-aula semestrais ou de quarenta horas-aula anuais em curso de aperfeiçoamento, por ano que permanecer em exercício na entrância?.
Os cursos consistirão ?em aulas, teóricas e práticas, seminários e outros eventos, presenciais e a distância? e incluirá, no conteúdo programático, os itens:
?alterações legislativas; situações práticas da atividade judicante e temas teóricos relativos a matérias jurídicas e disciplinas afins como filosofia, sociologia e psicologia?, dando ênfase ?aos aspectos humanísticos, à ética e à deontologia do magistrado? e, também, à ?administração judiciária, à gestão administrativa e de pessoas, bem como de estudos de casos concretos?.
É importante que os magistrados e os futuros magistrados, entre os quais incluímos os alunos da Escola, tomem conhecimento das Resoluções, aqui resumidas, não só pelo destaque especial que é dado às Escolas da Magistratura, na elaboração dos cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento de nossos magistrados, mas também na preparação dos futuros juízes, participando a Escola na fase que antecede a avaliação final do concurso.
A Emap, nestes quase vinte e cinco anos de sua existência, já vinha se empenhando fortemente na elevação do nível cultural dos juízes paranaense, através dos cursos de iniciação funcional dos magistrados, dos cursos estaduais e regionais de aperfeiçoamento para magistrados, mas, agora, melhor orientada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), criada sob a inspiração do ilustre Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, já aposentado, muito mais poderá realizar em favor da magistratura paranaense.
Accácio Cambi é diretor-geral da Emap.