Curitiba tem lei de conservação e uso racional da água

Usar cisternas com água de chuva ou destinar a água servida (usada em banhos e máquinas de lavar roupa) em descargas são atitudes que ficarão mais freqüentes nas casas de Curitiba, de acordo com decreto assinado pelo prefeito Beto Richa regulamentando a Lei 10.875, que criou o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações (Purae).

A lei, já em vigor, estabelece as novas regras sobre o uso das águas tratadas (vindas do sistema de abastecimento), as águas servidas e as de fontes alternativas (como chuvas, poços e rios). O uso racional e reaproveitamento da água vale para construções que vão desde casas de pequeno porte até unidades industriais cujos mecanismos de economia serão diferenciados conforme o porte.

Um exemplo é a redução das caixas de descargas de bacias sanitárias para diminuir o volume de água que vai para o esgoto. Também serão fixados valores para o volume de deságüe dos chuveiros e lavatórios. Outra medida é relacionada à instalação de mecanismos para arejar torneiras e de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.

A nova regulamentação também define que as águas de fontes alternativas, como as das chuvas, deverão ser destinadas a uma cisterna. De lá, a água será usada para regar jardins e hortas, lavagens de roupa, veículos, vidros, calçadas e pisos.

Caso estes aparelhos e dispositivos de economia de água não sejam previstos nos novos projetos residenciais e de apartamentos, a construtora não terá o alvará de construção. Após o fim da construção a Secretaria Municipal de Urbanismo irá fiscalizar se houve a instalação destes equipamentos – do contrário não será emitido o "Habite-se".

Para orientar a população, a prefeitura irá incluir o tema da conservação da água nas disciplinas ministradas nas escolas da rede municipal de ensino. Também haverá uma câmara setorial para orientar o setor da construção civil e, se necessário, ajustar possíveis pontos da legislação.

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