A Justiça negou pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe-PR) para retomar as aulas curriculares presenciais nas escolas privadas. Decisão assinada nesta terça-feira (10) do desembargador Robson Marques Cury, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, mantém a regra definida pelo governo estadual. Desde março, início da pandemia de coronavírus, um decreto proíbe a realização de qualquer aula curricular de forma presencial, tanto na rede pública quanto na privada.
Desde o final de outubro, apenas atividades extracurriculares presenciais estão liberadas para alunos com mais de 5 anos de idade. Isso vale, por enquanto, para 54 escolas públicas e para todas as escolas particulares, a critério de cada colégio.
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Ao entrar com o mandado de segurança na Justiça, no último dia 15 de outubro, o Sinepe alegou que “o contínuo cerceio do direito de retomada das atividades escolares é conduta ilegal” e “absolutamente incompatível com a realidade dos números” da pandemia no Paraná.
Ao negar o pedido de liminar, o desembargador Marques Cury ponderou que a possibilidade de realização de atividades extracurriculares presenciais já ampliava o “leque de atuação e envolvimento entre o aluno e o estabelecimento de ensino”.
“Não se pode olvidar que estamos caminhando para as semanas derradeiras do ano letivo de 2020, não sendo prudente dizer, desde logo, que o retorno às atividades curriculares seja de fato um direito líquido e certo a ser amparado liminarmente”, justificou o magistrado.