A Agência Nacional de Aviação Civil determinou nesta terça-feira (11) a suspensão das operações da empresa aérea Voepass. De acordo com essa determinação, a empresa não pode mais vender passagem, não pode operar e as viagens que estão programadas devem ser canceladas.
Essa é uma suspensão temporária, não é definitiva, até que a empresa comprove adequação as determinações relativas a segurança que são impostas pela Anac.
Como o consumidor deve se comportar? De acordo com a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, o primeiro passo é: se o consumidor comprou uma passagem aérea da Voepass, que é vendida e operada pela Voepass, o consumidor deve entrar em contato com a empresa, buscando ou a reacomodação em um voo de outra companhia, ou então a devolução da quantia paga.
“Se o consumidor comprou via agência de viagens, as agências também devem ser procuradas. Agora se o voo foi comprado de outra companhia aérea, por exemplo, a Latam, que opera pelo sistema de codeshare, ou seja, a Latam vende a passagem mas quem o voo é a Voepass, o consumidor deve entrar em contato com a Latam buscando também a reacomodação em outro voo então a devolução da quantia paga, ou remarcação da passagem”, esclareceu.
Valem nessas situações também as regras da Anac com relação a assistência material. Ou seja, os atrasos, se demorarem mais de uma hora, o consumidor tem direito a comunicação, mais de duas horas, direito a alimentação, ou se o atraso for superior a quatro horas, acomodação e transporte.
O consumidor deve também procurar o Procon para formalizar a sua reclamação.
