Os crimes sexuais via internet se intensificaram com o isolamento social ocasionado pela pandemia. Para combater esta prática e prestar auxílio às vítimas, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Paraná, através do Departamento de Garantias dos Direitos da Mulher, está implantando o Programa de Enfrentamento à Violência Virtual contra Mulheres e Meninas.
“É uma questão de respeito e de cumprimento das leis que regem a sociedade brasileira e, principalmente, de proteger e dar suporte às vítimas desse tipo de crime, que ficam muito fragilizadas”, disse o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.
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Uma das propostas do projeto é mostrar que o assédio virtual pode importunar, intimidar, perseguir, ofender, expor ou hostilizar alguém, causando medo, insegurança, ansiedade e humilhação à vítima. O objetivo do programa é orientar onde procurar ajuda e disponibilizar atendimento psicológico às mulheres, por meio do CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher, localizado em Curitiba (Rua do Rosário, 144, 8º andar, telefone (41) 3338-1832)
Por meio do CRAM já é possível fazer o cadastro, uma forma de agilizar o atendimento quando o programa for efetivado. “Crimes de divulgação de imagens íntimas, ameaças, injúria, difamação e perturbação tem crescido muito na internet”, disse a delegada da Delegacia da Mulher na Capital, Emanuele Maria de Oliveira Siqueira.
Orientação
A vítima deve salvar, o mais rápido possível, arquivos, e-mails, capturas de tela (print screen) ou qualquer outra evidência para materializar a denúncia. Também é recomendado procurar um cartório e registrar a mensagem através de uma Ata Notarial para ser utilizada como prova, ou fazer um boletim de ocorrência na delegacia especializada mais próxima de casa.
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Crimes cometidos através de meios eletrônicos ou telefonia móvel, de autoria incerta ou desconhecida, nos quais a vítima tenha domicílio em Curitiba, são de atribuição do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber). Se a vítima mora na Região Metropolitana de Curitiba ou no Interior do Paraná, a atribuição do registro do boletim de ocorrência e a investigação são da delegacia do município de residência.