Uma campanha criada para ajudar as mulheres vítimas de violência doméstica a denunciar seus agressores foi adotada por Curitiba nesta sexta-feira (7), data que coincide com os 14 anos da Lei Maria da Penha. Segundo a Assessoria de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres de Curitiba, a Campanha Sinal Vermelho, que foi idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça e Associação dos Magistrados Brasileiros, com o apoio da Secretaria Nacional de Políticas, fará com que farmácias cadastradas da cidade estejam aptas a auxiliar as vítimas a pedirem socorro para a polícia.
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Para pedir ajuda nas farmácias, a mulher deve fazer um X em vermelho na palma da mão e mostrar discretamente ao atendente, que fará a denúncia policial. O sinal, que pode ser feito com um batom ou caneta, tornou-se um código de pedido de ajuda. Após pedir ajuda, a mulher pode escolher se vai aguardar na própria farmácia a chegada da polícia, ou, caso não possa esperar, o atendente anota os dados pessoais para posteriormente encaminhar para a Polícia Militar, por meio do Disque 190.
Para a assessora de Direitos Humanos e Políticas pra as Mulheres, Elenice Malzoni, essa é uma luta de todos e cada secretaria municipal e demais órgãos da prefeitura que estão apoiando desempenham um papel fundamental na luta contra a violência. “É uma ação simples, mas que demonstra nossa união, intersetorialidade e parceria que são fundamentais na proteção e prevenção de violências contra as mulheres”, reforça Elenice.
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Em Curitiba, as redes de farmácias parceiras da campanha são: Panvel, Drogarias Nissei, Drogarias Pacheco, Farmácias Pague Menos, Farmácias São João, Grupo Raia, Desconto Fácil Curitiba e Rede Hiperfarma.
E devido a pandemia, as mulheres que estão em isolamento social também podem fazer um boletim de ocorrência eletrônico, sem precisar sair de casa. Basta acessar este link e preencher os dados.
Maria da Penha
Conquistada em 2006, a lei passou a criminalizar todo caso de violência doméstica e intrafamiliar. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a mulher. Aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, a Lei 11.340 passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, nascida em Fortaleza em 1945, vítima de duas tentativas de assassinato pelo marido e que desde então, se dedica ao combate a violência contra as mulheres.
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- Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
- Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
- Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
- Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
- Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
- Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
- Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
- Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
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Para denunciar
Além da possibilidade de pedir socorro nas farmácias, as denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais, que atendem emergências em casos de violência contra a mulher. Em Curitiba, ainda há a Patrulha Maria da Penha e a Casa da Mulher Brasileira, que contam com atendimento 24 horas.
Emergência – 190
Denúncia – 180
Casa da Mulher Brasileira – (41) 3221-2701 | (41) 3221-2710
Endereço: Avenida Paraná, 870 – Cabral
E-mail: cmb@curitiba.pr.gov.br
Patrulha Maria da Penha (para mulheres com medida protetiva) – 153