O aplicativo que conecta motoristas comuns a pessoas que precisam de uma corrida ainda não confirmou a data de início da operação em Curitiba, mas o debate em torno de sua legalidade segue acalorado. O Uber começou a cadastrar condutores parceiros na cidade em 16 de fevereiro. Taxistas são contrários ao serviço e apontam irregularidade e concorrência desleal. A empresa afirma que está resguardada pela legislação brasileira.
Em julho do ano passado, o vereador Chico do Uberaba (PMN) propôs projeto de lei para proibir o aplicativo e agora tenta multar os motoristas que forem flagrados transportando passageiros sem licença. Nesta quinta-feira (3), o tema volta à pauta da Comissão de Serviço Público, a última análise antes de seguir para votação em plenário, prevista para abril.
O presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado do Paraná (Sinditaxi-PR), Abimael Mardegan, diz que a categoria não é contrária à tecnologia, mas à maneira como o Uber pretende se instalar. “Ele quer ter frota própria e pra isso tem que mudar a legislação federal. É pirata, irregular, está infringindo a lei brasileira”, diz, citando a lei 12.468/11. Segundo ela, “é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros”.
Segundo o site do Uber, a atividade é legal com respaldo na lei federal 12.587/12, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e prevê serviços de transporte individual públicos e privados. “Nossos motoristas parceiros fazem transporte privado e os motoristas de táxi fazem transporte público”, diz a página.
Debate jurídico
Especialistas têm pontos de vista divergentes sobre a legalidade do Uber. Na avaliação do advogado especializado na área de trânsito Marcelo José de Araújo, o argumento de que o serviço é privado não se sustenta, porque ele se tornaria público a partir do momento que é aberto para um número indeterminado de pessoas. “Tem que recolher tributo e estar sujeito à fiscalização municipal”, defende. De acordo com ele, a PNMU em nenhum momento faz referência a remuneração quando prevê o transporte individual privado.
A advogada da área de direito público Marina Michel de Macedo Martynychen não vê nenhuma ilicitude no Uber, nem considera o serviço dos táxis de natureza pública. “Eu classificaria como atividade econômica estrita, e atividade econômica exige permissão do estado, mas não significa que tenha que ser um monopólio do estado”, diz.
O serviço prestado pelos taxistas não seria público, segundo ela, porque não visa atingir a universalidade nem os direitos fundamentais, como o faz o transporte coletivo. Para Marina, a PMNU tem de ser analisada à luz do artigo 170 da Constituição Brasileira, que assegura a livre concorrência e a livre iniciativa. Quanto aos tributos, diz ela, basta que a legislação municipal se adapte. “O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) poderia ser retido na fonte, no cartão de crédito. ”Tem a mesma visão o advogado Egon Bockmann Moreira, professor da faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Tenho cá para mim que o município não pode inibir a liberdade de iniciativa em um setor que não é exclusivo da prefeitura. Pode regulamentar, disciplinar, mas não proibir.”
Polêmica nacional
O projeto de lei que proibia o Uber, de autoria do vereador Chico do Uberaba, foi arquivado. O legislador apresentou outra proposta, que estabelece multa de R$ 1.070 para motoristas de carros piratas e já passou pela Comissão de Legislação da Câmar,a Municipal. “É uma atividade ilegal e aqui não é terra de ninguém. Não sou contra a modernidade, mas tem que regulamentar”, afirma.
A Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) disse que a questão do Uber é importante e merece um amplo debate, e por isso, não irá se manifestar no momento. Já a empresa dona do aplicativo, apesar de estar prospectando motoristas, não confirma o início do funcionamento na capital paranaense, e por esse motivo, seu porta-voz não dá entrevistas à imprensa.
O Uber é uma multinacional que já tem presença em Brasília (DF), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG) e Goiânia (GO). Em nenhuma das cidades o aplicativo foi tirado do ar, mas em todas elas enfrentou polêmicas semelhantes. Na capital paulista, o Uber funciona com base em liminar judicial.
Opiniões divididas
PRINCIPAIS DIFERENÇAS
Uber
*Requisitos
– habilitação com autorização para exercer atividade remunerada
– checagem de antecedentes criminais em níveis estadual e federal
– seguro que cubra passageiro e motorista
– veículo de ano posterior a 2008, com no mínimo quatro portas e ar condicionado
– celular iPhone 4s ou mais recente, ou Android 2013 ou mais recente
* Ganhos
– De R$ 1.085 (sete a nove horas diárias de trabalho) a R$ 1.750 por semana (10 a 12 horas diárias de trabalho)
* Carga horária
– não há mínimo de horas obrigatório
* Fiscalização
– Uber
Fonte: site da Uber
Táxi
* Requisitos
– habilitação com autorização para exercer atividade remunerada
– atestado médico
– declaração de regularidade de situação do contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
– certidão negativa da Vara de Execuções Penais
– certidão negativa de débito com a União, estado e município
– curso preparatório de 45 horas
– veículo de cinco portas e fabricação não superior a cinco anos
– certificado para trafegar, concedido por vistoria semestral
– licença anual de condutor (R$ 40,50)
– Autorização anual (R$ 1.350)
– Vistoria anual do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Obs: segundo a Urbs, todas as taxas estão inclusas na tarifa, portanto, o motorista é ressarcido pelo usuário
* Ganhos
– média semanal de R$ 1 mil, com 12 horas diárias de trabalho
* Carga horária
– não há mínimo de horas obrigatório
* Fiscalização
– Urbs
Fontes: Urbs e Sinditáxi