A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) realizará duas sessões extraordinárias, nesta quarta-feira (16) e quinta-feira (17), às 17h, para decidir se Curitiba deve, ou não, flexibilizar o uso das máscaras na cidade. Será votado um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que revoga sete trechos da lei 15.799/2021, onde consta a obrigatoriedade das máscaras em razão da pandemia de covid-19. Na tarde desta terça-feira (15), deputados estaduais provaram em primeira votação a liberação do uso de máscaras no Paraná, em ambientes externos.

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A intenção de flexibilizar o uso de máscaras em Curitiba, tanto ao ar livre, quanto nos ambientes internos, constava em projeto de lei dos vereadores Ezequias Barros (PMB), Eder Borges (PSD), Pastor Marciano Alves (Republicanos) e Osias Moraes (Republicanos), protocolado na semana passada (005.00040.2022).

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Contudo, ao ser analisado pela CCJ, nesta terça-feira, o relator Marcelo Fachinello (PSC) endossou a análise da Procuradoria Jurídica sobre a necessidade de alterar o texto original para que ele pudesse tramitar. “Apesar das peculiaridades jurídicas do caso”, disse Fachinello, durante a reunião da CCJ, “creio que a melhor solução é um substitutivo geral revogando os correspondentes itens da lei [em vigor]”.

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O parecer foi acatado por unanimidade entre os membros da Comissão de Constituição e Justiça, que autorizaram o protocolo do substitutivo geral em nome do colegiado.

Após as discussões nas comissões, as duas sessões para a votação da proposta foram marcadas.

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“Considerando o momento atual da pandemia, e com o objetivo de garantir a segurança jurídica na flexibilização do uso de máscaras em Curitiba, decidimos dar celeridade nestas discussões aqui na Câmara Municipal. Esta definição foi feita em sintonia e após diálogo com a secretária de Saúde, Márcia Huçulak, e com a secretaria de Governo”, esclarece Tico Kuzma (Pros), presidente da CMC, que assinou as convocações extraordinárias.

Análises

O teor do substitutivo geral, contudo, foi adiantado por Fachinello no seu voto a respeito do projeto de lei na CCJ, e diz, sinteticamente, que “ficam revogados os incisos I, II e III e §1º, todos do art. 3º, o art. 7º e os §§1º e 2º do art. 8º da Lei nº 15.799, de 5 de janeiro de 2021”.

Com isso, os cidadãos que não usarem máscaras fora de suas residências, e os empresários que interromperem o controle das máscaras dentro de seus estabelecimentos, não estarão mais cometendo infrações administrativas lesivas à saúde pública.

Além de descaracterizar as infrações administrativas, o substitutivo geral também revoga os itens da lei que previam as punições de advertência e de multa pecuniária a quem as cometesse, que poderiam chegar a R$ 550 no caso de pessoas sem máscara e a R$ 1.550 por infrator flagrado sem o apetrecho dentro dos estabelecimentos comerciais.

Na Comissão de Saúde, o substitutivo geral foi acatado por unanimidade, após a presidente do colegiado, Noemia Rocha (MDB), apresentar voto favorável à proposta da CCJ.

Até a publicação desta notícia, o substitutivo geral não estava cadastrado no Sistema de Proposições Legislativas. Isso pode acontecer até logo antes da sessão extraordinária.

As sessões extraordinárias serão transmitidas ao vivo, a partir das 17h, pelas redes sociais da Câmara Municipal de Curitiba (acompanhe aqui).

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