Um projeto na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pode autorizar o uso de medicamentos nacionais ou importados à base de Cannabis Sativa, nome científico da maconha. Protocolado no dia 9 de julho, o projeto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se acatado, vai estar apto para votação dos vereadores. A partir disso, sendo aprovado, segue para sanção do prefeito para virar lei.

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A iniciativa daria ao paciente o direito de receber o medicamento desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou mesmo com o pedido prescrito por um médico. O paciente também precisa comprovar não possuir condições financeiras de adquirir os medicamentos. “Há mais maturidade hoje sobre o assunto, inclusive pelo tema ter crescido em repercussão. O uso medicinal do canabidiol chegou até mim pela minha representação das pessoas com deficiência. Muitas estão fazendo uso do CBD [sigla para canabidiol] e relatando benefícios”, o vereador Pier Petruzziello (PTB), autor da iniciativa.

Justificativa

A justificativa da proposta destaca que atualmente 46 estados americanos possuem leis locais que favorecem o uso medicinal da cannabis. Outros países como Canadá e Israel também possuem programas aprovados pelo Ministério da Saúde que facilitam o acesso à planta e à informação relacionada a ela. A cannabis também é aprovada em boa parte da Europa e em alguns países da América Latina. Colômbia, Chile, Uruguai e recentemente o Brasil retiraram o canabidiol da lista de substâncias proibidas e avançam rumo à regulamentação para uso medicinal”. 

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Caminho

Protocolado no dia 9 de julho, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e segue aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, vai passar por análise de outros colegiados permanentes, indicados de acordo com o tema, pela CCJ. Durante a análise podem ser requeridos estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. 

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Após essa etapa, o projeto estará apto para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

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