Está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba o projeto de lei que institui em Curitiba um censo amostral populacional de animais domésticos. A ideia de Katia Dittrich (SD), autora da proposta, é que o levantamento seja realizado a cada quatro anos ou até que seja incorporado ao censo nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Conforme o texto, o censo municipal terá o objetivo de levantar dados para a execução de políticas públicas voltadas aos direitos dos animais, como o programa de castrações e de conscientização sobre guarda responsável, maus-tratos e adoção.
“O censo vai contribuir para a eficácia de campanhas voltadas à proteção animal. É urgente e necessária a mensuração dos animais que estão sob a guarda responsável de famílias e cidadãos”, explica a vereadora. Ela complementa que o censo poderá levantar informações essenciais, como número de animais por residência; condição reprodutiva; condições do abrigo; e tipo de alimentação.
Segundo Katia Dittrich, em janeiro de 2017 o curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aplicou 400 questionários em projeto-piloto de pesquisa amostral em bairros da Regional Cajuru. Os dados preliminares trazem um alerta importante que, para a parlamentar, justificam sua proposta de lei: 50% da população entrevistada não conhece o programa de castração da Prefeitura de Curitiba e cerca de 65% dos entrevistados têm animais domésticos.
A regulamentação do censo – se aprovado pelo plenário e sancionado pelo prefeito – ficará a cargo das secretarias municipais do Meio Ambiente e da Saúde, em conjunto com “respaldo técnico e estatístico de escolas de Medicina Veterinária” e com o apoio da Rede de Defesa e Proteção Animal. O texto ainda determina a divulgação ampla do início do levantamento, como antecedência mínima de 10 dias.
O projeto estabelece que as despesas decorrentes da execução do futuro censo populacional animal serão executadas via dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário. Sendo sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
O projeto aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica para depois passar pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria pode seguir para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.