Um projeto proposto na Câmara Municipal de Curitiba pela vereadora Amália Tortato (Novo), no início de novembro, pretende revogar quatro leis que impõem obrigações ao setor de bares, restaurantes e casas noturnas da capital paranaense. Uma das ideias é a revogação da lei municipal antifumo (13.254/2019), que proíbe “o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado”.

continua após a publicidade

Segundo a proposta, uma das justificativas para a revogação da lei antifumo é a existência da lei federal 9.294/1996, que “determinou a proibição do uso de derivados do tabaco em ambientes fechados”, argumenta a vereadora. Ou seja, a revogação evitaria redundância com a lei municipal existente.

+ Leia mais: UFPR registra surto de covid-19; há novas subvariantes em circulação

Protocolado no dia 3 de novembro, o projeto (005.00190.2022) será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

continua após a publicidade

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Depois desses trâmites é que o projeto poderá ir a plenário.

Outras mudanças para o setor

Além da revogação da lei antifumo, há três outras revogações em pauta que Amália Tortato afirma servirem para desburocratizar as atividades do segmento de bares e restaurantes, além de extinguir normas redundantes com legislações nas esferas estadual e federal.

continua após a publicidade

“Em relação ao aspecto econômico, considerando que se objetiva a desoneração do setor privado hoje atingido com as obrigatoriedades a serem revogadas, a aprovação do projeto será irrelevante para fins de orçamento público, mas bastante favorável aos estabelecimentos comerciais do setor de bares e restaurantes, especialmente nas hipóteses em que existe legislação estadual e federal redundante”, cita a parlamentar.

LEIA MAIS:

>> Local de encontros e despedidas, Rodoviária de Curitiba completa 50 anos

>> Veja programação da Marcha do Orgulho Crespo em Curitiba

Outra norma que se pretende revogar é a lei municipal 13.303/2009, que prevê a aplicação de multas e até a cassação do alvará do estabelecimento que não informar que o pagamento da gorjeta, também chamada de taxa de serviço, é facultativo. Tortato argumenta que a lei federal 13.419/2017 diz que a cobrança dos 10% adicionais sobre a conta não é obrigatória e determina como os valores devem ser distribuídos entre os funcionários.

Mais uma é a lei municipal 13.407/2009, que dispõe sobre a identificação dos frequentadores das casas noturnas. A vereadora alega que a norma não respeita “o direito constitucional da privacidade e da liberdade de expressão”, onera os estabelecimentos “ao impor custos com a compra, instalação e manutenção de equipamentos e a contratação de pessoal” e transfere ao setor privado a responsabilidade pela segurança pública. 

+ Viu essa? Pinguins e tartaruga são encontrados mortos em praia do Paraná

Seguindo a mesma linha de raciocínio, o projeto quer revogar a lei municipal 14.052/2012, referente à instalação de câmeras de monitoramento nos bares, casas noturnas, restaurantes dançantes e similares, com capacidade mínima acima de 100 pessoas. “Além disso, a norma traz uma definição imprecisa ao dirigir sua obrigatoriedade aos estabelecimentos que tenham ‘capacidade mínima acima de cem pessoas’, uma vez que inexiste a classificação com base na capacidade mínima, que é diferente da capacidade máxima definida para os estabelecimentos”, acrescenta.

A ideia também é revogar a lei municipal 14.401/2014, que obriga os espaços com atividades de entretenimento a exibirem, em display multimídia, vídeos educativos para a prevenção de acidentes. “Os estabelecimentos desse setor já respondem à normativa instituída pelo Comando do Corpo de Bombeiros, conforme determina a legislação estadual, dispensando norma municipal em duplicidade”, justifica a proposição. “Além disso, a lei municipal encontra-se em situação de ‘desuso’.”

(matéria atualizada em 16/11/2022 – 15:15)