O vereador de Curitiba Eder Borges (PSD) apresentou um projeto de lei que institui a Campanha Amigos do Vernáculo, que quer coibir o uso e a difusão da chamada “linguagem neutra” ou “dialeto não-binário”.
A linguagem neutra pretende incluir quem não se identifica com nenhum dos dois gêneros previstos na legislação brasileira – ou se reconhecem em ambos. São termos como elx, todes, meninx, menines que têm sido usados principalmente como luta identidárias de grupos LGBTQ+. Nesses casos, as letras que marcam o gênero, como “o” e “a”, são substituídas por terminações como “e”, “@”, “x” e “u”.
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Segundo o vereador, “a educação é um dos principais meios pelo qual a língua pode ser compreendida e transmitida para as gerações que se sucedem. Salvaguardá-la é cumprir o ordenamento jurídico e garantir o exercício da democracia”, revelou.
O texto da proposta estipula que a campanha seja realizada em Unidades Básicas de Saúde, Regionais do Municípios, Fundação de Ação Social, edifícios da Administração Pública Municipal e escolas e creches municipais. A ideia, segundo o projeto, é que a campanha possibilite a capacitação dos agentes públicos no que diz respeito à norma culta, em conformidade com o “Vocabulário da Língua Portuguesa” (VOLP) e com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1990, ratificado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Eder Borges também quer inibir a linguagem neutra por meio da inclusão de normas às regras internas dos órgãos públicos visando à manutenção da distinção entre gênero masculino e/ou feminino em textos e falas de agentes públicos. Por fim, o vereador propõe a aplicação de campanhas de conscientização sobre o tema.
Tramitação
Protocolado em dezembro de 2021, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e segue em análise, aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição segue para avaliação de outras comissões da Casa, indicadas de acordo com o tema pela CCJ.
Após essa etapa, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.