Um projeto de lei da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe divisão das despesas do calçamento da cidade com empresas, entidades da sociedade civil, associações de bairro e até moradores. A proposta é de autoria do vereador Mauro Ignácio (DEM) e sugere que quem bancar a obra possa colocar propaganda no local.

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A proposta foi protocolada no dia 18 de janeiro deste ano. A parceria para a obra da calçada, segundo o projeto, prevê que pelo menos 80% dos moradores da área possam arcar com no máximo 40% do valor da obra. A manutenção das calçadas é de responsabilidade dos proprietários dos imóveis da região.

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O vereador Mauro Ignácio defende no texto do projeto que as calçadas cumprem um papel de circulação indispensável na cidade e literalmente movimentam a ordem econômica e financeira do município, podendo ser melhor utilizados para gerar um aumento na receita municipal.

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Para o vereador, a obrigação de imposta pela lei municipal de fazer e conservar as calçadas não está mais adequada às atuais necessidades de uso urbano e parece excluir a responsabilidade do município em atuar na área. “O passeio é um bem de uso comum de todos por excelência”, justifica ele, no projeto.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, ele começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões indicadas pela CCJ, de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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