A partir de 2021, a Avenida Silva Jardim terá limite de velocidade de 50 km/h. A alteração para a velocidade máxima permitida segue uma tendência mundial de reduzir os limites permitidos dentro da área urbana, de maneira a inibir novos acidentes de trânsito. A mudança passa a valer a partir de janeiro em Curitiba.
A substituição das placas indicativas com o novo limite de velocidade será feita por equipes da Superintendência de Trânsito (Setran) durante a primeira semana do novo ano. Segundo dados do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), a Avenida Silva Jardim aparece em terceiro lugar na lista com vias onde acontecem um grande número de acidentes, atrás das avenidas Comendador Franco e Visconde de Guarapuava. Foram 496 acidentes na Silva Jardim registrados em 2019.
“Esta alteração está em concordância com os objetivos e metas do Programa Vida no Trânsito (PVT), chancelado pela ONU, que agora entra em sua segunda década de ação pela segurança no trânsito, e agrega o conceito de ‘visão zero’”, explica a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.
Iniciado na Suécia e incorporado por diversas cidades ao redor do mundo, o “Visão Zero no Trânsito” propõe intensificar intervenções na infraestrutura viária, ações de educação e de fiscalização de trânsito, de forma a minimizar consequências do erro humano.
Outras vias com 50 km/h
Nos últimos meses, o limite de velocidade de 50 km/h já havia sido unificado na Avenida Visconde de Guarapuava, após a conclusão dos trabalhos de recuperação no pavimento.
Binários de trânsito implantados nos últimos anos pela cidade também vieram alinhados com essa nova velocidade máxima. É o caso dos binários Mateus Leme-Nilo Peçanha (do bairro São Lourenço ao São Francisco), João Alencar Guimarães-Major França Gomes (Santa Quitéria) e Nova Aurora-Ourizona (Sítio Cercado).
Trechos próximos a escolas continuam com velocidade máxima permitida de 30 km/h e, em algumas quadras, onde há maior concentração de pedestres, o limite de velocidade permanece em 40 km/h, atendendo à regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Estudos diversos comprovam que a velocidade média e a fluidez no trânsito melhoram com vias urbanas em velocidades regulamentadas em 40 km/h e em 50 km/h”, aponta Rosangela, que destaca ainda o artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual menciona que “os órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente”.
A multa por quem for flagrado de 20% a 50% acima do limite de velocidade da via é de R$ 195,23, com perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Se a velocidade registrada for maior que 50% do limite da via, a multa pode chegar a R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.