Artigo 251. Utilizar as luzes do veículo:
– o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
– baixa e alta de forma intermitente (exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.
Artigo 252 – Dirigir…
– Com o braço do lado de fora;
– Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
– Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
– Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
– Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo (A hipótese prevista caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular);
– Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.