O governador Ratinho Junior anunciou medidas restritivas drásticas para conter o coronavírus em sete regionais do Paraná, totalizando 134 municípios que somam 75% dos casos no estado. Ainda não foi decretado lockdown (fechamento total das atividades), mas a partir desta quarta-feira, 1.ºde julho, terão apenas serviços essenciais as regionais deCuritiba e Região Metropolitana, Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Cascavel, Foz do Iguaçu, Toledo. Ou seja, estabelecimentos como comércio, shopping, academia, salão de beleza, entre outros não essenciais, não poderão abrir.

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Ao contrário de outros decretos do governo estadual, que eram orientativos, agora os municípios serão obrigados a cumprir as regras. Os serviços não essenciais que abrirem correm risco de punição como cassação de alvará. As prefeituras têm o direito de regular novas recomendações, mas o próprio Ratinho Jr explica as medidas são severas e devem ser cumpridas para impedir a circulação de pessoas nas ruas. PAra isso, ele entrou em contato com os prefeitos das principais cidade para fazer um acordo.

“O STF deixou claro que a decisão municipal tem o seu peso. Eu tomei a liberdade de ligar para falar com os prefeitos e com as associações dos municípios do Paraná para que essas decisões possam ser acompanhadas pelos prefeitos. É necessária essa colaboração para que o número de pessoas na rua diminua de forma drástica”, enfatiza o governador. 

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A reportagem procurou a prefeitura de Curitiba e a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec) para averiguar como será a implantação do decreto estadual. A prefeitura de Curitiba vai publicar nesta quarta o seu decreto municipal baseado no decreto do governo estadual. O prefeito Rafael Greca viu como “prudencial’ o decreto. Já o presidente da Assomec, o prefeito de Fazenda Rio Grande, Mauricio Woskiak, vai comentar o decreto nesta quarta, já que terça ele teve de atender problemas decorrentes da forte chuva que caiu no fim da tarde de terça.

Serviços que não podem funcionar a partir de quarta-feira em cidades de sete regionais do Paraná:

  • Shoppings e galerias.
  • Comércio de rua.
  • Academias e clubes esportivos.
  • Feiras livres.
  • Salão de beleza e barbearias.
  • Clínicas estéticas.
  • Bares e atividades semelhantes.
  • Demais serviços que não se enquadram na lista de atividades essenciais.

Pelo decreto, são considerados serviços e atividades essenciais:

  • Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
  • Assistência médica e hospitalar.
  • Assistência veterinária.
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de delivery e similares.
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos de uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal.
  • Funerários
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento.
  • Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo.
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo.
  • Telecomunicações
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
  • Imprensa.
  • Segurança privada.
  • Transporte de cargas de cadeias e fornecimento de bens e serviços.
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional.
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea.
  • Compensação bancária.
  • Atividades médico-periciais relacionadas ao regime geral de previdência social e à assistência social.
  • Atividades médico-periciais relacionadas à caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial a Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Outras prestações médico-periciais da carreira do Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • Setores industrial e da construção civil, em geral

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