Muitos ainda tem dúvidas sobre as atividades que são consideradas essenciais ou não em 141 cidades do Paraná na pandemia de coronavírus, entre elas, Curitiba e região metropolitana. O decreto publicado pelo governador Ratinho Junior (PSD) é válido até 14 de julho, podendo ser prorrogado por mais sete dias, caso necessário.
Mas afinal, o que é atividade essencial? É tudo aquilo que é indispensável ao atendimento das necessidades da comunidade que não podem ser adiadas e que, caso não sejam atendidos, colocam em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população conforme previsto no Decreto Municipal n.º 470, de 26 de março de 2020.
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Vale a pena lembrar que os serviços e atividades essenciais devem sempre observar as medidas de controle sanitário do Decreto Estadual nº 4.942/20, da Resolução nº 1, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 632 da SESA. Veja a seguir o que abre ou fecha com o novo decreto.
Acesso rápido:
- O que devem fechar
- Pode funcionar com restrição de capacidade
- Pode funcionar com restrição de horário
- Atividades liberadas
- Atividades religiosas
DEVEM PERMANECER FECHADOS CONFORME DECRETO ESTADUAL N.º 4.942/20
Bares e atividades correlatas. |
Casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e demais estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica. |
Shoppings (não sendo permitida nenhuma modalidade de atendimento). |
Galerias comerciais (não sendo permitida nenhuma modalidade de atendimento, salvo a abertura de estabelecimento que presta serviço essencial, como, por exemplo, cartório). |
Comércio de rua de atividades não essenciais (não sendo permitida nenhuma modalidade de atendimento). |
Salões de Beleza, Barbearia, Clínicas de Estética, Spa. |
Clubes sociais e esportivos. |
Academias de ginástica e locais de práticas desportivas. |
Parques/ Praças/ Passeios/ Equipamentos de musculação/atividades coletivas ao ar livre. |
Atividades de Drive-In. |
Banho, tosa e estética de animais. |
Motéis. |
Lojas de departamento. |
Estabelecimentos de ensino e cursos presenciais. |
Imobiliárias. |
Floriculturas. |
Autoescolas |
Demais atividades econômicas (comércio e serviço) não essenciais. |
PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO
Além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 632 da SESA
Transporte coletivo – O funcionamento do transporte coletivo atenderá com prioridade os passageiros que atuam ou necessitam utilizar os demais serviços essenciais |
– Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos veículos em todos os períodos do dia. |
PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO E CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO
Além das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 632 da SESA
Comércio varejista/atacadista de alimentos para consumo animal – * Horário de funcionamento das 7 às 21h, de segunda a sábado. * Não abre aos domingos (nem pelo sistema drive thru). * Respeitar o distanciamento. * Permitido ingresso de uma pessoa por família, proibido crianças menores de 12 anos. |
Serviço ambulante de alimentos e bebidas Feiras Livres de alimentos e bebidas – * Horário de funcionamento das 7 às 21h, de segunda a sábado. * Não abre aos domingos (nem pelo sistema drive thru). * Respeitar o distanciamento. * Permitido ingresso de uma pessoa por família, proibido crianças menores de 12 anos. * Proibido consumo no local. |
Lojas de conveniência de postos de combustíveis – * Suspenso o comércio de bebidas alcoólicas. * Pode vender alimentos somente com retirada no balcão (take away). * Proibido o consumo de alimentos no local. * Podem funcionar todos os dias. |
ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR
Com adoção das medidas de controle sanitário da Resolução nº 1, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 632 da SESA
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares. |
Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade. |
Segurança privada e vigilância. |
Defesa civil. |
Transporte coletivo, inclusive serviço de táxi de transporte remunerado privado individual de passageiros. |
Telecomunicações e internet. |
Serviço de call center e telemarketing. |
Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais. |
Captação, tratamento e distribuição de água. |
Captação e tratamento de esgoto e lixo. |
Lavanderias e serviços de limpeza. |
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural. |
Iluminação pública. |
Serviços relacionados à imprensa, incluídos a radiodifusão de sons e imagens (televisão), internet, jornais, revistas, entre outros. |
Fabricantes, atacadistas e varejistas de produtos de higiene pessoal, produtos de saúde (odonto-médico hospitalares), produtos farmacêuticos e de limpeza. |
Fabricantes, atacadistas e varejistas de produtos óticos, incluído óticas. |
Distribuidoras e comércio de produtos de saúde, farmacêuticos e alimentos para animais. |
Farmácias e drogarias. |
Clínicas e serviços veterinários. |
Serviços funerários. |
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares. |
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias. |
Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais. |
Controle de tráfego aéreo e terrestre. |
Instituições financeiras (serviços de pagamento, crédito, saque e aportes). |
Lotéricas. |
Serviços postais. |
Transporte e entrega de cargas em geral. |
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal. |
Distribuição e transporte de numerários à população. |
Postos de combustíveis (distribuição e comercialização de combustíveis). |
Distribuição e comercialização de gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo. |
Distribuição e comercialização de gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo. |
Mercado de capitais e seguros. |
Cuidados com animais em cativeiro. |
Vigilância agropecuária. |
Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade seja essencial. |
Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo. |
necessários à manutenção da vida animal. |
Administração tributária e aduaneira. |
Fiscalização ambiental. |
Atividades industriais em geral. |
Construção civil em geral, fabricante, distribuidora, atacadista e varejista (comércio) de materiais de construção e similares (hidráulico, elétrico e ferragens). |
Monitoramento de construções e obras de contenção. |
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluído oficinas e borracharias. |
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social. |
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei. |
Outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. |
Fiscalização do trabalho. |
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de COVID-19. |
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica exercidas pelas advocacias públicas. |
*Repartições públicas de serviços públicos municipais, estaduais e federais. |
*Cartórios. |
*Atividades de advogados e contadores que não possam ser prestadas por meio de trabalho remoto. |
*Sindicatos de empregados e empregadores. |
*Despachantes |
*Hotéis e pousadas. |
*Estacionamentos. |
*Casas de embalagens. |
*Bancas de jornais. |
*Gráficas. |
*Lojas de assistência técnica e venda de celulares e smartphones. |
*Locadora de veículos. |
*Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral. |
*Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização. |
*Concessionárias de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta. |
*Chaveiros. |
*Demais escritórios e atividade de assessoramento que dão suporte a serviços e atividades essenciais. |
Serviços de zeladoria urbana e limpeza pública. |
produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Suspensa a realização de missas e cultos presenciais. |
Assegura a abertura das igrejas e dos templos religiosos para o funcionamento da assistência religiosa individual, assistência religiosa coletiva por meio da internet e outros meios de tecnologia da informação (exemplo: missas e cultos virtuais) e atividades administrativas. |
As atividades religiosas devem sempre observar as medidas de controle sanitário da Resolução nº 1, da SMS, do Decreto Municipal nº 796/20 e da Resolução nº 856 da SESA. |