O desembargador Laertes Ferreira Gomes, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou um pedido liminar de habeas corpus à vereadora de Curitiba Fabiane Rosa (PSD), presa preventivamente na segunda-feira (27) por suspeita de prática de “rachadinha”, esquema em que um agente público se apropria de parte dos salários de seus funcionários comissionados.
A defesa havia ingressado com o pedido de soltura na terça-feira (28), alegando que a parlamentar havia sofrido constrangimento ilegal do juiz de primeira instância que autorizou a prisão. De acordo com o advogado Jeffrey Chiquini, as investigações que envolvem Fabiane são de fatos supostamente ocorridos em fevereiro de 2018 e em novembro de 2019 e que, como foram narrados por ex-funcionárias, já exoneradas de seu gabinete, não haveria risco à instrução criminal, à ordem pública, ou à aplicação da lei penal que demandasse a preventiva.
Ele argumentou ainda que a vereadora não foi intimada anteriormente para prestar sua versão e que todos os elementos de prova já se encontravam nas mãos dos investigadores. O advogado acrescentou que Fabiane possui “conduta ilibada perante a sociedade, não sendo possível utilizar-se de uma presunção de que irá, em liberdade, obstruir a investigação ou empreender fuga, bem como que a manutenção de sua prisão até o julgamento definitivo deste remédio poderá trazer prejuízos irreparáveis à sua imagem como parlamentar”.
Por fim, pediu ao TJ que considerasse a atual situação de pandemia, que poderia colocar a saúde da vereadora em risco.
Provas “robustas”
No despacho em que indeferiu a liminar, o desembargador argumentou que a decisão do juízo de primeiro grau de decretar a prisão preventiva foi fundamentada em “robustos elementos probatórios” sobre as condutas de Fabiane, que estariam constantes em “degravações, escutas telefônicas, depoimentos testemunhais”, além de “vastos elementos indicativos, bem como documentos bancários e planilhas descritivas, de que a então vereadora vinha reiteradamente se apropriando de valores desviados de verbas salariais oriundas de funcionários comissionados”.
Segundo a denúncia, os valores eram depositados em uma conta corrente no nome da filha da vereadora e direcionados ao atendimento de interesses pessoais, como pagamento de contas alheias à função pública.
“Há apontamentos inclusive que uma funcionária que trabalhou até novembro de 2019 foi obrigada pela vereadora a fazer um empréstimo de dez mil reais entregue em espécie para a detentora do cargo eletivo, e posteriormente mais cinco mil e quinhentos reais, constando nos autos a comprovação dos descontos mensais no holerite do funcionário”, informa Ferreira Gomes no despacho. A própria parlamentar teria afirmado que o dinheiro foi utilizado para pagar despesas pessoais com sua recente separação, conforme a denúncia.
O desembargador considera que ficou amplamente demonstrada a prática reiterada das condutas ilícitas desde 2018 até fevereiro de 2020. Ele afirma que constou “claramente nos autos de forma bastante contundente que as práticas não se exauriram”, o que teria motivado a necessidade da prisão cautelar.
Ele acrescenta que as testemunhas ouvidas mostraram-se bastante receosas em contribuir com as investigações, “notadamente diante das ameaças de represálias perpetradas pela investigada”. Finalmente, diz que a situação de atual pandemia global, por si só, não justifica a liberação da vereadora, e que não há notícias da existência de risco para presos levados ao presídio feminino de Piraquara, para onde foi conduzida Fabiane.
“Mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo às instituições públicas, sempre acreditando na impunidade”, diz o desembargador nos autos.
Procurado nesta quarta-feira (29), o advogado de defesa de Fabiane disse que vai aguardar o julgamento do mérito do pedido, uma vez que o despacho indeferiu apenas a concessão da liminar. “Confiamos que a justiça será feita”, disse Chiquini.