Um dia após circular a informação de que a Prefeitura de Curitiba está elaborando uma proposta de regulamentação para uso de patinetes elétricas na cidade, a administração municipal informou que, enquanto o documento não fica pronto, devem ser obedecidas as regras atuais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“É livre o uso, consciente e cuidadoso, das calçadas e vias públicas, compartilhadas ou não, pelos modais de inovação”, esclareceu o prefeito Rafael Greca, nesta quinta-feira (9). “Pedestres, especialmente crianças, idosos e cadeirantes, têm absoluta prioridade nas calçadas e vias públicas da cidade de Curitiba”, complementa o prefeito.
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Infrações
De acordo com a prefeitura, eventuais infrações cometidas por usuários de patinetes elétricas serão tratadas à luz da legislação federal de trânsito vigente – alterações poderão ocorrer após a regulamentação a ser feita pelo Contran.
O município reforça a necessidade de cumprimento do artigo 2, parágrafo segundo, incisos 1, 2, 3 e 4 da Resolução 465 do Conselho Nacional de Trânsito, de 27 de novembro de 2013.
Eles determinam que a velocidade máxima é de 6 km/h, em áreas de circulação de pedestres, e de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ruas.
Também é vedado o estacionamento de bicicletas e patinetes no passeio livre, bem como nas pistas táteis de acessibilidade para pessoas com deficiência visual. Além disso, é proibida a circulação em canaletas e faixas exclusivas do transporte coletivo.
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Orientações
Além disso, a prefeitura elencou algumas orientações que devem ser seguidas pelos usuários das patinetes para uma boa convivência no trânsito:
– O uso do capacete é recomendado para aumentar a segurança, em eventual queda ou colisão.
– Utilizar o modal em velocidade reduzida, dando preferência aos pedestres.
– Nas ruas, evitar o “zigue-zague” e passar entre os carros. Redobrar a atenção, principalmente em cruzamentos. Se o sinal está fechado, o usuário da bicicleta e do patinete também deve parar, assim como os demais veículos.
– A utilização nas canaletas e faixas exclusivos do transporte coletivo é proibida. A exposição do ciclista ou usuário de patinete na canaleta traz riscos para a própria vida dele.
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