mobilidade urbana

Urbs é notificada para esclarecer mudanças no transporte público

Foto: Jonathan Campos.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba encaminhou na última sexta-feira ofício à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) para que seu representante legal, o presidente José Antonio Andreguetto, preste esclarecimentos sobre a intenção de alterar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Paraná em 2015. A determinação tem como base notícia publicada pela imprensa em que o presidente da Urbs fala em diminuir o tempo de validade das passagens do cartão transporte, justificando que “esse prazo é um dos fatores que comprometeu o equilíbrio financeiro do transporte coletivo na capital”.

A declaração foi dada em reunião na Câmara dos Vereadores da capital na quarta-feira, 15 de fevereiro. De acordo com notícia publicada no site do Legislativo Municipal, o presidente da empresa pediu apoio dos vereadores para mudança da legislação do município.

TAC

Assinado pelo MP-PR e pela Urbs em 6 de março de 2015, o Termo de Ajustamento de Conduta prevê que, ao carregar o cartão transporte, os consumidores têm o prazo de cinco anos para utilizar os créditos pelo mesmo valor da compra, independentemente de eventual reajuste na tarifa. Na ocasião, a Promotoria explicou que a medida foi necessária porque no final de 2014 os créditos no cartão transporte seriam descontados do usuário pelo valor em dinheiro, e não mais por quantidade de viagens. Assim, a cada reajuste de tarifa, os passageiros teriam diminuído o número de viagens inicialmente adquiridas.

“O Termo dá a garantia ao usuário de que, independentemente da data da utilização da passagem, vale a tarifa vigente na data da aquisição dos créditos, isso por cinco anos”, afirmou o promotor de Justiça responsável pela área, Maximiliano Ribeiro Deliberador.

Acompanhamento

A notificação para que o presidente da Urbs preste os esclarecimentos necessários faz parte de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba para acompanhar o cumprimento do TAC. No documento, destaca-se que no Decreto Municipal 649/2014, publicado antes da assinatura do Termo, consta que “os créditos pecuniários adquiridos no cartão transporte terão validade por cinco anos”.

“Isso mostra que antes da assinatura do acordo com o Ministério Público, a própria Urbs já tinha feito o cálculo da validade dos créditos, considerando que esse prazo não afetaria o passivo da empresa. Inclusive, na época em que o TAC foi firmado, a proposta de manter a validade por cinco anos partiu da própria Urbs”, explica o promotor de Justiça.

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