Transporte coletivo

Urbs “deve” R$ 180 mil a usuários e valor precisa ser devolvido com serviço de qualidade, diz MP-PR

Urbs deve R$ 180 mil referentes a passagens de ônibus, diz MP-PR
Ministério Público diz que Urbs "deve" R$ 180 mil a usuários e precisa "devolver" com serviço de qualidade. Foto: Felipe Rosa

Depois de o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar que a tarifa de ônibus de Curitiba retorne ao preço de R$ 3,70, valor praticado antes do reajuste que elevou o valor da passagem a R$ 4,25, e a Prefeitura afirmar que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para manter o preço atual, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) recomenda clareza nas contas da do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). De acordo com o órgão, a Urbs “deve” cerca de R$ 180 mil aos usuários, referentes a passagens compradas antecipadamente, que deveriam ser devolvidos com serviço de qualidade.

Por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, o MP-PR expediu, nesta semana, uma Recomendação Administrativa dirigida ao prefeito da capital, Rafael Greca, e ao presidente da Urbs, José Antonio Andreguetto, a propósito das passagens de ônibus.

Com esse documento, o MP-PR buscar garantir transparência do processo, o direito à informação e a correta prestação de contas do fundo que administra os recursos obtidos com a tarifa, o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). No documento, recebido na última quarta-feira (15) pelos agentes públicos, foi estipulado prazo de 15 dias para a adoção das providências necessárias para atender a recomendação.

Esclarecimentos necessários

A Promotoria de Justiça propõe, por exemplo, mais clareza a respeito das passagens compradas antecipadamente – prática comum em empresas, para o transporte de funcionários. Recomenda que sejam definidos critérios claros pelo FUC “para o reconhecimento das obrigações assumidas perante os usuários do sistema de transporte coletivo, decorrentes das passagens vendidas antecipadamente e não utilizadas até a data atual”, que efetivamente conste na planilha do fundo o valor destas passagens compradas antes – o que hoje não acontece.

A partir de um procedimento administrativo voltado a acompanhar o funcionamento do FUC, a Promotoria verificou que a Urbs tinha um saldo negativo de R$ 179.326.824,19 até 31 de dezembro de 2015 de passagens compradas antecipadamente e este valor não estava registrado na contabilidade do FUC. O montante é “devido” aos usuários do transporte coletivo na cidade que compraram passagens com antecedência e deve ser “pago” em serviço, ou seja, em transporte público. Esta informação, no entendimento da Promotoria, deve constar na contabilidade do fundo. O valor foi aferido por auditoria realizada pelo MP-PR.

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