Curitiba

Universidade pode ter que demolir campus em área irregular

O Juízo da 17.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba determinou a uma universidade da capital que regularize a situação de sua sede conhecida como “Barigui”, situada no bairro Santo Inácio, apresentando todos os alvarás e licenças necessários. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, que aponta desmate ilegal de bosque nativo e falta da documentação exigida para a implementação da instituição de ensino superior.

Conforme a decisão, a universidade terá que apresentar laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, alvará e licença para localização e funcionamento, alvará comercial para o ramo de ensino superior, certificado de vistoria e conclusão de obras, licença ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, além de fazer a complementação do Relatório Ambiental Prévio (RAP). A instituição também foi condenada a promover a demolição de áreas construídas em desconformidade com a legislação ou fazer a regularização (mediante aquisição de potencial construtivo), bem como implementar o Plano de Recuperação das Áreas Degradadas. A Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização por dano moral ambiental no valor de R$ 300 mil, com as devidas correções.

Áreas verdes

 Na ação inicial, a Promotoria de Justiça relata que o imóvel foi erguido no Setor Especial de Áreas Verdes, com bosque nativo de aproximadamente 30 mil metros quadrados, que foi desmatado desde o início das obras no local, em 1990. Laudo pericial anexado ao processo aponta que o desmatamento causou dano ambiental. A Secretaria do Meio Ambiente atestou corte de vegetação e execução de aterro irregular, sem prévia consulta ou autorização do poder público.

Em sua contestação, a faculdade admitiu as irregularidades no que se refere à falta de documentação, mas alegou à Justiça que a regularização depende de licença ambiental ainda não obtida, em razão da não aceitação do imóvel doado a título de compensação, em outro bairro de Curitiba (Jardim Schaffer), conforme apontado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), anterior ao ajuizamento da ação. Como a solução completa não foi possível pelas vias administrativas, o Ministério Público ajuizou a ação, obtendo a sentença favorável. O prazo fixado pela Justiça para cumprimento da decisão é de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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