Falhas no serviço médico

UFPR e Curitiba devem indenizar idosa que teve perna amputada 11 anos atrás

Foto: imagem ilustrativa / Freepik.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que condenou a Prefeitura de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a indenizarem uma idosa que teve a perna amputada devido a falhas no atendimento em duas unidades de saúde e no Hospital de Clínicas (HC). O valor da causa é de R$ 72 mil.

Com 80 anos na época, a senhora buscou atendimento médico para tratar de um ferimento no pé esquerdo. Ela foi diagnosticada com uma micose e hipertensão arterial quando estava já estava com uma infecção, o que gerou em embolia e trombose, sendo necessária a amputação do membro inferior. 

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A partir disso, a mulher ajuizou ação contra o município e a UFPR, responsável pelo Hospital de Clínicas. A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus a indenizarem solidariamente a paciente e ambos apelaram ao tribunal.

De acordo com o município, não houve omissão ou falha no atendimento, mas evolução desfavorável do quadro clínico. Já a universidade alega que o erro ocorreu nas unidades da prefeitura e não no hospital.

Mais cautela

Segundo o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, provas indicam falhas no serviço médico, em especial nos atendimentos realizados nas unidades de saúde. “Diante do nítido agravamento do quadro clínico da autora nos atendimentos subsequentes ao diagnóstico inicial de micose, com o início de um processo infeccioso na ferida e queixa de dor intensa ao colocar o pé no chão, era exigível dos profissionais que lhe atenderam conduta médica mais cautelosa, sobretudo tratando-se de paciente com idade já bastante avançada e hipertensa”, comentou o magistrado. 

Além disso, o desembargador acredita que faltou dos dois lados um rápido diagnóstico da situação. “A negligência dos profissionais envolvidos, seja do município seja da UFPR, em providenciar, em tempo hábil, o diagnóstico correto contribuiu, de forma decisiva, para o resultado danoso, de modo que resta caracterizado o dever de indenizar”, concluiu o desembargador. 

O valor deverá ser pago com juros e correção monetária a partir de março de 2011, quando ocorreu o dano. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no tribunal.

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