Em decisão liminar, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou nesta sexta-feira (20) que a startup Buser – aplicativo que conecta passageiros a empresas de transporte para viagens intermunicipais – cesse suas atividades de intermediação de fretamento de ônibus em todo o estado do Paraná, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão atende a um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), com sede em Curitiba e que representa a Viação Garcia e Princesa do Ivaí, ambas responsáveis pelas rotas entre Londrina e Curitiba e Maringá e Curitiba.
Em seu despacho, a juíza substituta Diele Denardin Zydek considera que “a atividade ofertada pela ré Buser se assemelha, em muito, com o serviço de transporte intermunicipal de passageiro”, o qual “só pode ser exercido mediante delegação, e sob a regulamentação e fiscalização da Administração Pública”. A magistrada ressalva, no entanto, que a espécie de serviço oferecido pela Buser só será possível ser definido “depois de uma análise aprofundada, após o exercício do direito de defesa”.
A decisão de Zydek atinge também a empresa de turismo Alta Onda, que, segundo a ação movida pela Fepasc, é responsável pelo fornecimento de ônibus para a realização das viagens, em uma espécie de subcontratação. A Fepasc alega no processo que esse tipo de transporte é irregular por ferir a legislação estadual.
A Buser, que atua como uma espécie de Uber do transporte coletivo e também se assemelha a aplicativos como o BlaBlaCar, conecta – por meio de aplicativo – grupos de passageiros interessados em realizar uma determinada viagem. Os custos são, em média, 60% mais baixos que os praticados pelas empresas tradicionais. Hoje o aplicativo diz ter mais de 1,5 milhão de usuários cadastrados em todo o país.
Contra decisão do STF
A liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba contraria decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que em maio deste ano negou suspender as atividades da Buser, em decisão que abrange todo o território nacional. A ação no Supremo foi ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) na tentativa de reverter decisões da Justiça Federal no Rio de Janeiro e São Paulo que autorizaram o funcionamento do aplicativo. “Não há elementos trazidos na inicial que justifiquem, no atual momento processual, a apreciação monocrática do pedido de liminar”, disse Fachin.
No último dia 13 de setembro, quatro dias antes de deixar o cargo de Procuradora Geral da República (PGR), Raquel Dodge emitiu um parecer ao ministro Fachin pedindo a extinção do processo movido pela Abrati contra a Buser. Dodge pediu o arquivamento do processo antes mesmo do julgamento do mérito, ou seja, da análise dos argumentos da Abrati. Segundo o parecer de Dodge, não há na Constituição nenhuma norma que proíba a atividade de plataformas de tecnologia que façam a intermediação entre passageiros e empresas de fretamento.
Representantes da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) não foram localizados neste sábado (21) para comentar a decisão da juíza Diele Denardin Zydek. A Buser não se pronunciou oficialmente sobre a liminar.