Começou na segunda-feira (07) o julgamento, no plenário virtual do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), de um recurso da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) que busca garantir o direito das crianças paranaenses à Educação Básica.
A equipe do Núcleo da Infância e da Juventude (NUDIJ) da DPE-PR e a defensora pública que atua perante o TJPR Regina Yurico Takahashi trabalharam em um agravo interno que pretende derrubar a suspensão de liminares que determinavam acesso a vagas em creche para 11 crianças de zero a três anos na capital.
De acordo com o coordenador do NUDIJ, defensor público Fernando Redede Rodrigues, há 11 ações ajuizadas pela instituição nas Varas Especializadas de Curitiba que já obtiveram decisões no primeiro grau, e que garantiam acesso à creche a essas crianças, mas tais decisões foram suspensas por decisão liminar da Presidência do TJ-PR. Os casos agora estão sendo julgados pelo plenário do Órgão Especial. O julgamento termina na sexta-feira (11/11) às 23h59.
“Num primeiro momento, ao analisar o recurso da prefeitura de Curitiba, o Desembargador Presidente entendeu que o cumprimento das determinações judiciais de 1ª instância implicaria lesão à segurança, à ordem e à economia do município, mas é importante lembrar que se trata de um direito garantido na Constituição Federal, motivo pelo qual, com todo o respeito, esperamos que a decisão seja revertida pelo plenário, porque há fundamentação normativa clara e objetiva para tanto”, afirma Redede. Para ele, a decisão do plenário do Órgão Especial do Tribunal também poderá servir de referência para julgamentos futuros no estado.
Na avaliação da Defensoria, o argumento de lesão à economia do município não deve proceder, já que há um histórico, anterior a 2020, de aumento da receita do município que não foi convertido em acréscimo de investimento na Educação Infantil. “As crianças estão tendo grande prejuízo pela falta de priorização do município em atender a demanda reprimida existente. Por isso nós pedimos a tutela de urgência, que foi concedida em primeiro grau nas ações”, explica o defensor.
Além disso, o município teve ao menos 15 anos, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 53/2006, para planejar o cumprimento integral da obrigação imposta pela Constituição Federal de garantir acesso à Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.
“Os argumentos de falta de orçamento, de prejuízo à economia do município ou a falta de isonomia que seria gerada caso as liminares voltassem a valer não são pontos novos. Pelo contrário, há mais de 15 anos todos os municípios precisam se planejar para dar prioridade absoluta a essa questão, mas pouco aconteceu. A inexistência de vagas não é do momento atual de Curitiba, e sim histórica”, comenta Redede.
O defensor público lembrou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a Educação Básica é um direito fundamental, e garantiu o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade, conforme prevê o artigo 208, inciso IV da Constituição Federal de 1988.
A Corte Suprema ainda decidiu que esse direito é de aplicação direta e imediata, sem que haja a necessidade de nova regulamentação pelo Congresso Nacional por meio de lei. Por unanimidade, o plenário do STF também estabeleceu que a oferta de vagas para a Educação Básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. A decisão teve repercussão geral e foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, originário de Santa Catarina.