A temporada de captura do caraguejo-uçá, aberta desde 1º de dezembro do ano passado, termina nessa terça-feira (14). Durante esse período, é permitida apenas a captura dos indivíduos machos, com carapaça igual ou maior a sete centímetros.
A proibição da captura a partir dessa data tem o objetivo de preservar e proteger o habitat natural da espécie. É durante esse período que ocorre o defeso do animal, ou seja, a época de desova e crescimento dos novos crustáceos.
“É necessário que as pessoas tenham a consciência para garantir a perpetuidade dessa espécie tão relevante para a manutenção de um ambiente tão importante para o nosso ecossistema, que é o mangue”, explica o diretor de Proteção e Emergências Ambientais, José Antonio Faria de Brito.
Por isso, a partir dessa quarta-feira (15), qualquer pessoa flagrada capturando ou comercializando esse tipo de crustáceo pode responder administrativa e criminalmente por desrespeito às normas ambientais.
Crime ambiental
No Paraná, a captura do caranguejo-uçá é regulamentada pela portaria do IAP nº180/2002. Quem for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela portaria pode ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
A multa para quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado em desconformidade. Além disso, o infrator pode responder a ações criminal e judicial. A captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.
Durante as operações de fiscalização, todos os materiais irregulares utilizados são apreendidos e os animais saudáveis devolvidos ao meio ambiente. É proibido o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros – de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente.
Comércio
O diretor do IAP ressalta que durante esse período ficam proibidos no Paraná o transporte e a comercialização do caranguejo processado (inteiro ou em partes), sem a comprovação de inspeção federal, contendo selo e comprovação de origem do produto. “Além de preservar o meio ambiente, evitando a inserção de espécies exóticas no Estado, essa restrição visa proteger a população de qualquer possível disseminação de doenças”, afirma Brito.