Curitiba pode e deve melhorar a gestão do principal aterro urbano da Região Metropolitana, no bairro Caximba. É o que sugere Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que analisou o desempenho da prefeitura na gestão de obras, contratos e destinação final do lixo urbano.

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Para o TCE, compete ao município a “adoção das providências jurídicas e contratuais cabíveis para criar procedimentos mais eficazes de fiscalização e controle de gastos na execução dos contratos futuros de gestão de resíduos sólidos urbanos”.

A decisão recomenda que a prefeitura desenvolva um sistema de apoio à reciclagem, prevendo crescimento das usinas e detalhando como se dariam as cooperações técnicas e o processamento do material.

Tal sistema deve constituir “fator chave para o desenvolvimento da cadeia produtiva de reciclagem, o que se daria por meio de troca de tecnologia, assistência técnica, dentre outras ações”.

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O Tribunal embasou seu estudo e sugestões na Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A análise técnica e jurídica abrangeu contratos do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol), associação civil sem fins lucrativos, constituída como autarquia e composta por 20 municípios da Grande Curitiba.

Obras

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O resultado da fiscalização é tanto diagnóstico como pedagógico. Os técnicos do TCE avaliaram o contexto de esgotamento da capacidade do aterro da Caximba, desativado desde novembro de 2010.

Apontaram falhas na fiscalização do contrato para ampliação do local, como a ausência de medições periódicas, informações precisas acerca dos pagamentos realizados e quantidades contratadas. Ainda sim, não restou comprovada ilegalidade no gerenciamento do aterro.

“Não foram encontrados indícios de efetivo prejuízo, quanto alguma prova contundente de gestão temerária do aterro sanitário em funcionamento àquela época”, pondera o relatório, sobre o projeto executado pelas empresas Empo e Cavo. Quanto aos aditivos firmados em 2008 ao contrato de 2004, também não houve lesividade ao patrimônio público.

Em relação ao tratamento dos resíduos, o TCE entende que o contrato poderia ter sido mais bem utilizado para o “estímulo à formação de uma cadeia produtiva voltada à reciclagem” e “destinação dos resíduos ao mercado, para que seja possível desonerar os recursos naturais com materiais reciclados”.

A publicação do acórdão, para fins de acompanhamento ou interposição de recurso ao julgamento (ocorrido em 13 de novembro), acontece no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.