O presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Fabio Camargo, emitiu nota informando que vai recorrer da decisão que permite a circulação do transporte coletivo em Curitiba. Camargo havia determinado na sexta-feira (19) a suspensão do serviço a partir da zero hora de sábado (20), como forma de diminuir a propagação da covid-19, mas uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ), horas depois, derrubou essa ordem.
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De acordo com a nota, a decisão cautelar tomada pelo TCE-PR é parte de um processo longo de fiscalização do transporte coletivo, que vem sendo efetuado com o conhecimento da prefeitura desde que as empresas de ônibus passaram a receber subsídios para operar o sistema durante a pandemia. O texto destaca que a prefeitura de Curitiba teria omitido essa informação no mandado de segurança que foi acatado pelo TJ.
Segundo Fabio Camargo, técnicos do TCE-PR fiscalizam o transporte desde outubro de 2020 e, neste período, encontraram irregularidades. O órgão, diz ele, tem feito orientações para evitar o contágio. O presidente do tribunal afirma ainda que a decisão cautelar de interromper a circulação dos ônibus foi baseada em estudos científicos que indicam que o transporte coletivo é um dos principais vetores de transmissão do vírus.
“Pelo último relatório, aferido nesta sexta (19) pela coordenadoria de auditorias, conclui-se que em 11,04% dos casos observados os usuários foram expostos a riscos acima do recomendável para a atual situação”, explica o presidente do tribunal, usando dados da fiscalização mantida pelo órgão.
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Fabio Camargo confirma que vai pedir, no início da próxima semana, que o TJ-PR e a prefeitura de Curitiba reconsiderem a decisão judicial. Com isso espera conseguir a suspensão do transporte coletivo, excetuando-se, como consta de sua decisão de sexta-feira, do transporte aos trabalhadores da área de saúde e serviços auxiliares, bem como às demais atividades consideradas essenciais. Este deve, segundo o documento, ser assegurado pelo poder público.
A nota destaca também que o Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana) teria informado que cerca de 100 trabalhadores do transporte coletivo de Curitiba morreram em decorrência da Covid-19 desde o início da pandemia na capital paranaense.
[…] é importante ressaltar que a decisão cautelar tomada nesta sexta-feira não foi repentina, faz parte de um processo fiscalizatório desta Corte de Contas em curso há mais de um ano, com o conhecimento da Prefeitura de Curitiba
Fabio Camargo, presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR)