Deu ruim

TCE pede anulação de licitação de transporte escolar na RMC

Transporte escolar.
Foto: Thiago Terada / arquivo Gazeta do Povo.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a prefeitura de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, que anule o prazo de 15 dias, a licitação para a contratação de empresa especializada em serviços de transporte coletivo para estudantes da área rural e universitários do município. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Segundo o TCE-PR, caso persista a necessidade e conveniência da contratação, o município deve alterar a licitação em três pontos. O primeiro é incluir no edital as especificações dos custos de todos os serviços que a administração pretende contratar. O segundo ponto a ser corrigido refere-se a definir no documento o local de emissão do alvará de funcionamento de habilitação, o qual deve ser exigido somente da empresa vencedora do certame e para fins de assinatura do contrato.

Por fim, também deve haver a revisão de todas as cláusulas referentes ao prazo da prestação dos serviços a serem contratados, principalmente em relação ao período de vigência da contratação, com adequação dos preços e das quilometragens a serem percorridas durante todo o período contratual.

TCE julgou licitação parcialmente procedente

A decisão foi tomada no processo em que o órgão de controle julgou parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa PHP Transportes Ltda. a respeito do Pregão Eletrônico n° 10/24 lançado pelo Município de Bocaiúva do Sul.

O certame havia sido suspenso cautelarmente pelo conselheiro Durval Amaral, por meio do Despacho nº 318/24, em março desse ano, posteriormente homologado pelo Tribunal Pleno. Na ocasião, o relator havia acatado os argumentos formulados pela representante. Os motivos da concessão da liminar foram as supostas irregularidades existentes no instrumento convocatório em relação à exigência de alvará de funcionamento para fins de habilitação no certame e à imprecisão quanto ao prazo de vigência contratual.

Kombi remendada

A Tribuna do Paraná noticiou em setembro deste ano, a triste realidade de alunos que frequentam a Escola Municipal do Campo Jacob Porkote. Mães de alunos que moram em Palmital, uma área rural de Bocaiúva do Sul, estavam preocupadas com a segurança dos filhos no transporte até a escola.

Kombi remendada e merenda com pipoca: os alunos esquecidos da RMC segundo relatos para a reportagem. Marielen Koliski, mãe de uma menina de quatro anos que estuda no local, confirmou o problema. “Na área rural só tem aquela escola perto e a gente depende do transporte. Desde o ano passado a Kombi começou a estragar e eles só vão remendando. Neste ano, no começo, eles mudaram de motorista. A Kombi estragava e ele tinha que pegar o carro particular dele para carregar as crianças. Achei um absurdo e a gente foi na prefeitura no começo do ano para reclamar disso. O carro dele não tinha banco. As crianças iam todas sentadas no assoalho do carro”, conta Marielen.

Na época, a prefeitura informou para a Tribuna que o serviço é realizado por uma empresa terceirizada, “conforme estipulado pela Lei nº 10.520/2002, que regula as contratações de serviços terceirizados pela administração pública. As questões levantadas na reunião já foram repassadas para a empresa responsável, que está apurando os fatos e tomando as providências necessárias. Ressaltamos que a contratação da empresa segue rigorosamente os critérios de segurança e qualidade exigidos pela legislação vigente”, comunicou por nota.

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O que??

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