Pais "no sufoco"

Taxa de disponibilidade para o parto é legal? Em Curitiba, médicos cobram até R$ 12 mil

taxa de disponibilidade obstétrica
Foto: Pexels.

Um momento mágico vêm se transformando em preocupação e comércio abusivo. Gestantes e pais que aguardam pela chegada de seus bebês estão tendo que administrar as finanças e economizar uma boa grana para pagar médicos obstetras, que cobram a temida taxa de disponibilidade – ou disponibilidade obstétrica – para ter o acompanhamento “particular” na hora do nascimento do bebê.

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Pior ainda: tem profissionais que desistem de fazer o pré-natal se não tiverem a garantia do pagamento desta taxa, deixando os casais na mão em um momento crucial da gestação. A Agência Nacional de Saúde (ANS) recrimina a cobrança, que pode chegar a R$ 12 mil em Curitiba, e orienta aos pais que procurem outros profissionais ou denunciem a prática aos planos de saúde.

A taxa de disponibilidade é um valor que obstetras conveniados aos planos de saúde têm cobrado para estarem presentes durante toda a gravidez e na hora do parto, seja ele normal ou cesariana. Eles afirmam que, sem o pagamento da taxa, a paciente tem de ter o bebê com os plantonistas do hospital do plano de saúde.

A partir disso, os pais têm escutado ofertas das mais variadas formas, o que deixa muitos deles constrangidos pela forma com que o tema é abordado.

“Virou um comércio. Procurei inúmeros profissionais que são renomados em Curitiba e confesso que fiquei preocupada. Tenho um bom plano de saúde, mas a forma como está sendo feita a conversa de médico e pais está errada. Teve um caso que o médico pediu para eu ir para uma outra sala, onde conversaria com a esposa dele, com ofertas de outros produtos, como cremes para estrias, e a exigência do pagamento da taxa de disponibilidade para que fizesse o pré-natal. A gente fica perdido, pois queremos ter uma gestação tranquila, buscando o melhor para o bebê”, disse uma mãe que pediu para não ter o nome revelado.

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Essa prática se tornou comum e encontrar um médico que não faz a cobrança é uma missão quase impossível. Kelly Alessandra Machado, dentista, e mãe do Yago, relatou que ouviu absurdos durante o período que foi gestante.

“Teve uma médica que queria o pagamento da taxa, mas em contrato existia uma cláusula que caso ela viajasse ou doença, ela devolveria só 70% do valor, ou indicaria outra pessoa para o lugar. Esse foi o maior absurdo. É um comércio, pois exigem o pagamento antes do parto. Depois de muita procura, consegui uma profissional que me passou total confiança, mas também cobrou a taxa. Mas posteriormente ao parto e sem pressão”, reforçou Kelly.

O que dizem os médicos?

Para o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), a cobrança não é ilegal, desde que seja bem esclarecida entre a paciente (ou o casal) com o médico, em se tratando de uma relação de confiança, e que de modo algum implique em pagamento extra pela operadora de saúde ou hospital onde o procedimento for realizado.

“Deve-se esclarecer inicialmente que o acompanhamento pré-natal em consultório (consultas agendadas regularmente e com antecedência) não é disponibilidade obstétrica. A disponibilidade obstétrica é a ação do obstetra em estar a postos, isto é, disponível na cidade e disposto a abandonar compromissos pré-agendados ou já em andamento, profissionais ou sociais, para prestar atendimento prioritário à gestante que venha a necessitar dele, em regime de urgência ou emergência, a qualquer hora do dia em qualquer dia da semana no período de termo da gestação (37ª a 41-42ª semana de gestação)”, diz o CRM-PR, em nota.

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Ainda de acordo com o CRM-PR, “a disponibilidade do obstetra não é atendimento ao parto propriamente, o acompanhamento do trabalho de parto e a realização do parto são procedimentos obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de saúde que oferecem cobertura obstétrica”, informa a nota do Conselho, enviada para a reportagem.

Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) entende que a cobrança de honorários para estar disponível não configura dupla cobrança, pois não é o atendimento do parto em si, mas o poder ser chamado a qualquer momento e fazer-se presente como combinado com a gestante ou casal.

Para a Associação Obstetrícia e Ginecologia do Paraná (Sogipa), esse assunto sobre a taxa de disponibilidade cobrada pelos obstetras está em debates constantes, e por enquanto, ainda não existem normativas sólidas sobre o tema. “Por isso a Sogipa não se posiciona, estamos aguardando a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e outras entidades”, informou a Associação.

ANS é contra a cobrança

A Agência Nacional de Saúde (ANS) orienta que a gestante procure um profissional que não cobre a taxa de disponibilidade e denuncie quem faz. “A paciente com o seu convênio médico tem direito a todo o atendimento, tanto de pré-natal quanto em relação ao nascimento do seu bebê, sem custo nenhum para isso. O que acontece é que desta forma, o obstetra faz o pré-natal e as consultas em consultório normalmente durante o pré-natal nos horários e dias escolhidos pela paciente e neste momento ela tem a assistência completa”, explica a ANS.

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“Se a gestante for comunicada pelo médico assistente sobre a cobrança de qualquer tipo de taxa, a chamada ‘taxa de disponibilidade obstétrica’, recomenda-se à beneficiária informar à operadora para que haja disponibilização de outro profissional. Caso a operadora não disponibilize profissional que não cobre tal taxa de forma a garantir a assistência à gestante, a operadora é responsabilizada pela ANS por negativa de cobertura, sofrendo sanções administrativas e pecuniárias”, orienta a Agência Nacional de Saúde.

Para o esclarecimento de dúvidas e registro de reclamações, a ANS disponibiliza os seguintes canais de atendimento ao consumidor: Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais e pelo formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor.

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