Um projeto de lei na Câmara de Curitiba quer acabar com aquela poluição visual nos postes da cidade. O objetivo que é que a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes dos postes da cidade regularizarem a situação da fiação nas vias públicas de Curitiba. Basta dar uma volta pela cidade que logo é possível flagrar verdadeiros emaranhados de fios, muitos deles inúteis, pendurados nas estruturas.

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Em resumo, Copel e demais empresas, como de internet e tv a cabo, por exemplo, teriam que retirarem a fiação inutilizada ou em desuso. Recentemente, no Bairro Alto, por exemplo, a soltura de um fio de um poste travou uma importante avenida do bairro, gerando muito congestionamento e preocupação de moradores e comerciantes do entorno. Sem contar que fios em excesso nos postes de Curitiba podem facilitar a pirataria.

O texto da proposta acrescenta cinco artigos na lei municipal 11.095/2004 – o Código de Posturas de Curitiba e estabelece, por exemplo, o prazo de 180 dias (seis meses) após a promulgação da norma, para que a concessionária detentora dos postes faça o “alinhamento das fiações ou a remoção, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, de fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia elétrica”.

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“A existência desses fios inservíveis ou em desuso é prejudicial em dois sentidos: além de provocarem a chamada poluição visual, como ficam soltos, eles podem causar acidentes com a população, visto que são condutores de eletricidade. É preciso, portanto, eliminar o excesso de fios mal alinhados, soltos, em desuso, para garantir mais segurança”, justifica o vereador Professor Euler (PSD), autor da proposta.

O projeto também determina que o compartilhamento de infraestrutura não comprometa a segurança de pessoas, instalações e edificações; e que as demais empresas que utilizam os postes da concessionária devem ser notificadas para fazer o alinhamento da fiação ou a retirada dos fios inutilizados ou desnecessário. Ainda prevê que, semestralmente, o Poder Executivo deverá receber um relatório das ações de retirada ou realinhamento dos fios.

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Outra regra estabelecida no substitutivo geral é que, em caso de descumprimento da lei, a distribuidora será notificada acerca da necessidade de regularização. A prefeitura estará autorizada a aplicar multa de 5 salários mínimos à concessionária de energia ou empresa que, após o período de 30 dias, não cumprirem as notificações. Caberá ainda, ao Poder Executivo, regulamentar a lei no que couber. Outra medida prevista no texto é a revogação da lei municipal 15.705/2020 – que dispõe sobre a remoção de dispositivos inservíveis dos serviços de telecomunicações e de distribuição de energia elétrica dos locais públicos.

Em que pé está a proposta?

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Atualmente, o projeto de Euler está na Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos, onde aguarda análise de parecer. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba

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